Justiça dá 90 dias para DF consertar elevadores e escadas rolantes da Rodoviária

Decisão é da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF e saiu após a Ação Civil Pública proposta pela OAB-DF

A Justiça do Distrito Federal manteve, por unanimidade, a decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF que determinou que o Estado realize, em 90 dias, a manutenção e o conserto de todos os elevadores e escadas rolantes da Rodoviária Central de Brasília.

A decisão saiu após a Ação Civil Pública proposta pela OAB-DF, em que aponta haver violação sistemática aos direitos das pessoas com deficiência por parte do Governo do DF (GDF), no local. No documento a Ordem expõe que as escadas rolantes e elevadores da unidade encontram-se constantemente quebrados ou tomadas por lixo e vandalizadas. Além disso, a ação fala sobre a grande quantidade de ambulantes, puxadinhos das bancas e defeitos no piso da Rodoviária que afeta a rotina das mais de 700 mil pessoas que diariamente circulam pelo local.

Em sua defesa, o DF afirmou que a ação avança nos limites da atuação administrativa e que o pedido ofende o princípio da separação de poderes. Além disso, o DF questiona o prazo de 90 dias imposto na sentença, sob o argumento de que não há como saber se o tempo será suficiente para sanar os problemas apontados.

O desembargador relator que analisou o caso, pontuou que, conforme entendimento jurisprudencial do STF e do STJ, bem como do próprio TJDFT, é possível o Poder Judiciário determinar ao Estado a implementação, em situações excepcionais, de políticas públicas previstas na Constituição, sem que isso acarrete contrariedade ao princípio da separação dos poderes.

Sobre o prazo, o magistrado afirmou que o DF conhece os problemas narrados há cerca de dois anos e que a Administração Pública não apontou o que seria o prazo ideial.

 

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