Justiça decide que DF pode demolir cerca irregular instalada por instituição espírita

Em sua decisão, o juiz explicou que a instituição não conseguiu comprovar que a cerca respeita os limites do imóvel

A Justiça do DF, por meio da 8ª Turma Cível, manteve decisão que negou pedido da Federação Espírita Brasileira- FED e permitiu que o Distrito Feral prosseguisse com os atos de demolição de cerca irregular, construída pela instituição ao redor de terreno em área pública.

A decisão questionada decorre de ação apresentada pela instituição religiosa para impedir que o DF efetivasse a demolição, sob o argumento de que área cercada poderia ser regularizada.

Em sua decisão, o juiz explicou que a instituição não conseguiu comprovar que a cerca respeita os limites do imóvel e nem que o ato administrativo que ordenou a demolição seria ilegal. Assim, negou o pedido.

Se o cercamento foi feito sem qualquer respaldo na legislação, trata-se de construção irregular”, pontuou o magistrado. 

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