Justiça determina que casa de evento devolva valor de festa cancelada por pandemia

Ainda de acordo com a Justiça, caso a casa de festa insira o nome da cliente nos órgãos de proteção ao crédito pagará multa

A Justiça do Distrito Federal manteve a decisão que condenou a Imperial Casa de Festas e Eventos a devolver o valor pago pela prestação de serviço de festa de debutante não realizada por conta da pandemia de Covid-19.

A empresa terá que restituir o valor de R$ 8 mil pagos no momento da assinatura do contrato, bem como emitir declaração de inexistência de débitos. Ainda de acordo com a Justiça, caso a casa de festa insira o nome da cliente nos órgãos de proteção ao crédito pagará multa.

De acordo com o processo, o contrato foi fechado em fevereiro de 2020. Contudo, em razão da pandemia de coronavírus, a realização da festa de 15 anos, marcada para abril do mesmo ano, não pode ocorrer. A cliente então, solicitou a rescisão contratual com restituição do valor pago, mas a empresa afirmou que só poderia encerrar o contrato mediante o pagamento de multa contratual.

Uma decisão do 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga condenou a casa de festas a restituir o valor pago e decretou a resolução do contrato firmado, sem ônus para a autora. Contudo, a empresa de festas recorreu alegando que era possível oferecer outras datas de festa para a cliente.

Contudo, ao analisar o recurso, os magistrados observaram que, no caso específico, não era possível a remarcação do evento, uma vez que “festa de debutante da filha da autora é uma solenidade específica, o que inviabiliza futura remarcação”. Assim, a Justiça manteve a decisão tomada anteriormente.

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