Justiça determina reintegração de candidata excluída do curso de formação da PMDF

A mulher foi impedida de realizar o curso em fevereiro de 2020, devido ao nascimento do filho no mês anterior

A Justiça do Distrito Federal manteve, por unanimidade, a sentença para reintegrar uma canditada ao curso de formação da Polícia Militar do DF (PMDF). A mulher foi excluída devido à licença-maternidade.

O caso ocorreu com a 24ª Turma do Curso de Formação de Oficiais da PMDF. Segundo a candidata, ela foi aprovada no concurso público e o curso de formação, com duração de três meses, teve início em fevereiro de 2020. Porém, após comparecer ao primeiro dia de aula foi excluída sob a justificativa de que, em razão do nascimento do filho (23/01), ela deveria cumprir a licença-maternidade e aguardar pela próxima turma.

Em 1ª instância, o juiz que analisou o caso, determinou a reintegração e afirmou que o laudo médico apresentado pela mulher não a impedia de participar da formação. Além disso, a candidata afirmou em juízo que o filho teria suporte familiar, o que possibilitaria a sua ausência pelo período das aulas.

Em sua defesa, o DF  afirmou que a mulher não foi desligada do curso, apenas impedida de frequentar as atividades em razão do afastamento por licença maternidade. Para o Estado, a licença inviabilizaria a frequência aluna.

A turma que manteve a decisão entendeu que “o período pós-parto e a maternidade não são fatores incapacitantes e não devem impedir a candidata de frequentar as aulas teóricas e práticas do curso de formação”. Ainda segundo os magistrados, o ato administrativo que suspendeu a candidata segue um viés “sexista, na contramão dos direitos e garantias fundamentais, especialmente o direito à igualdade”.

Em nota, a PMDF informou ao Mais Brasília que cumpre todas as decisões judiciais.

Sair da versão mobile