Justiça do DF condena aluna a indenizar instrutor por assédio e perseguição – Mais Brasília
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Justiça do DF condena aluna a indenizar instrutor por assédio e perseguição

A vítima conta que a ré insistiu em manter contato com ele, por meio de diferentes números de telefone e contas aleatórias nas redes sociais

Foto: Divulgação

A Justiça do Distrito Federal manteve sentença que condenou uma aluna a indenizar por danos morais o instrutor. De acordo com a decisão da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, a ré perseguiu e assediou o autor por meio de ligações telefônicas e perfis nas redes sociais.

A vítima conta que, apesar de inúmeros pedidos para que cessasse os contatos, a aluna insistiu em manter contato com ele, por meio de diferentes números de telefone e contas aleatórias nas redes sociais.

Segundo o instrutor, a ação da mulher provocou constrangimento capaz de gerar abalo psicológico, tendo em vista que ela não se restringiu ao contato com o instrutor, mas também passou a assediar seus familiares.

Na 1ª instância, a ré foi condenada a indenizar o instrutor por danos morais, no valor de R$ 1 mil. Ela recorreu da decisão sob a alegação de inexistência do dano e que o processo é fruto de vingança processual.

No entanto, a juíza relatora entendeu que, diante das provas apresentadas, “verifica-se que a recorrente, a despeito dos inúmeros pedidos formulados pelo recorrido, insistiu em manter contato com ele. […] Nesse contexto, entendo que a solução apresentada pela juíza sentenciante mostra-se em perfeita consonância com o direcionamento da jurisprudência desta Corte, no sentido de que assédio e perseguição têm o condão de gerar dano moral indenizável”.

Assim, o colegiado concluiu por manter a sentença na íntegra. A decisão foi unânime.