Justiça do DF condena autor de homicídios em Samambaia a 68 anos de prisão – Mais Brasília
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Justiça do DF condena autor de homicídios em Samambaia a 68 anos de prisão

A pena foi fixada em 68 anos, três meses e 20 dias de reclusão

Foto: Reprodução

O Tribunal do Júri de Samambaia condenou Adenilson Santos Costa, autor de homicídios em Samambaia, a 68 anos de prisão em regime fechado. A decisão judicial saiu nessa quarta-feira (22/6).

A pena foi fixada em 68 anos, três meses e 20 dias de reclusão. Os crimes foram cometidos no dia 05 de fevereiro de 2022, em Samambaia. Uma das vítimas se relacionava com o agressor há dois anos.

Durante este período, segundo aponta denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), havia um histórico de brigas e ameaças entre vítima e agressor.

No dia do crime, vítima e agressor foram a uma festa. O agressor, segundo o relata a denúncia do MPDFT, iniciou uma discussão com a companheira e saiu do local onde ocorria a festa fazendo ameaças. Mas retornou com uma faca, invadiu a casa à força e atingiu seis pessoas. Todas foram socorridas, mas duas não resistiram aos ferimentos e faleceram.

A magistrada observou que o réu realizou diversas ameaças de morte contra uma das vítimas e possuía histórico de ameaças, tortura psicológica e violência doméstica. Além disso, segundo a juíza, “as circunstâncias do delito também foram extremamente graves”.

“O crime foi praticado durante uma confraternização na residência de amigos (…), onde todos conversavam amistosamente e foram surpreendidos pela ação brutal por parte do réu, em seu próprio lar, onde qualquer pessoa legitimamente espera estar mais segura. Além disso, o crime foi praticado na presença de uma criança de um ano e sete meses de idade, pessoa em peculiar fase de desenvolvimento psicossocial submetida à cena de indescritível violência”, registrou.

A magistrada pontuou ainda que “as consequências do crime igualmente foram muito graves, visto que foram vitimadas seis pessoas da mesma família, quatro delas efetivamente atingidas pelos golpes de faca”. O réu não poderá recorrer em liberdade.