Justiça do DF condena criminosos do Comboio do Cão por matar traficante concorrente – Mais Brasília
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Justiça do DF condena criminosos do Comboio do Cão por matar traficante concorrente

O crime teve participação de outros integrantes do Comboio do Cão, quadrilha responsável por dezenas de crimes hediondos no Distrito Federal

Foto: Reprodução/Pixabay

A Justiça do DF manteve a condenação de integrantes da organização criminosa “Comboio do Cão” a 25 e 31 anos de prisão, pelo homicídio de uma suposta concorrente no tráfico de drogas. 

Segundo denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), um dos integrantes da quadrilha, o acusado Sabino Sobreira da Silva Junior, ou “cunhado”, com ajuda de Frankiele Fernandes, também chamada de “Téia”, matou outra traficante, suposto concorrente do “Comboio do Cão”. 

Sabino teria abordado a vítima se passando por um policial civil, simulou uma revista pessoal e atirou na mulher quando ela estava de costas e com as mãos para cima.

Frankiele e a vítima eram cunhadas e, além de terem conflitos familiares, a acusada e sua filha eram traficantes conhecidas na região e estavam insatisfeitas com a interferência da vítima, que também passou a vender drogas em seu território.

O crime teve participação de outros integrantes do Comboio do Cão, quadrilha responsável por dezenas de crimes hediondos no Distrito Federal, incluídos homicídios qualificados, tráfico de drogas, porte de arma de uso restrito e roubos.

Ao sentenciar, o magistrado explicou que, de acordo com a decisão do júri popular, o crime foi duplamente qualificado: por motivo fútil (disputa pelo controle do tráfico de drogas na região e desavenças pessoais) e por ter sido praticado com meio que impediu a defesa da vítima. Assim, condenou Sabino a 31 anos, 11 meses, e 22 dias de prisão, e fixou a pena de Frankiele em 25 anos e 10 meses de prisão, proibindo ambos de recorrer em liberdade.

Os réus recorreram. Contudo, os desembargadores da 2a Turma Criminal não lhes deram razão e mantiveram a integralidade da sentença. O colegiado afastou todos os argumentos da defesa e destacou “a condenação, com as qualificadoras do motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima”.