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Justiça do DF condena filho por se apropriar de dinheiro da mãe

Homem foi responsável pela venda de imóvel da família e não repassou o valor corretamente

Dinheiro
Foto: Agência Brasil

A juíza titular da 1ª Vara Criminal de Ceilândia condenou o filho que se apropriou indevidamente de dinheiro que pertencia à própria mãe. A pena ficou fixada em 1 ano e 2 meses, além de 12 dias de reclusão.

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o acusado foi responsável pela venda de um imóvel da família, deixado por seu falecido pai. Do valor obtido, a sua mãe deveria receber a metade e o restante seria repartido entre o réu e os quatro irmãos.

A mãe concordou em lhe doar metade do que iria receber, ou seja, R$ 150 mil, mas no momento do acerto, o homem repassou apenas uma pequena parte, R$ 20 mil, confessando que teria gastado o restante do dinheiro com despesas pessoais.

Em sua defesa, o réu argumentou que sua absolvição por ausência de provas ou, em caso de condenação, que fosse aplicada a pena mínima. No entanto, a magistrada entendeu que os documentos, depoimentos das testemunhas e até manifestações do próprio filho, comprovam que ele se apropriou indevidamente de, pelo menos, R$ 130 mil de sua mãe.

Dessa forma, a juíza condenou o acusado por apropriação indevida de bem de idoso. Como estavam presentes os requisitos legais autorizadores, substituiu a pena privativa de liberdade imposta por 2 penas alternativas.