Justiça do DF condena Google a indenizar mulher por foto não autorizada no Street View – Mais Brasília
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Justiça do DF condena Google a indenizar mulher por foto não autorizada no Street View

A sentença que condenou a Google Brasil a pagar a autora a quantia de R$ 3 mil por danos morais

Foto: Reprodução

A Justiça do DF, por meio da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, manteve a sentença que condenou a Google Brasil Internet a indenizar uma mulher, cuja imagem foi registrada enquanto tomava banho de sol dentro de casa.

A sentença que condenou a Google Brasil a pagar a autora a quantia de R$ 3 mil por danos morais. A decisão foi unanime.

O registro foi disponibilizado na plataforma “Google Maps – Street View”. Para a Justiça, houve violação ao direito de imagem.

Segundo a autora do processo, em outubro de 2021, ela soube que a plataforma do Google Maps expôs no Street View imagens flagradas, quando tomava banho de sol na garagem de casa. Aimagem foi compartilhada entre amigos e vizinhos, o que teria causado constrangimento.

Decisão do 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia condenou a Google Brasil a indenizar a mulher pelos danos morais. A Google Brasil recorreu “sob o argumento de que não houve violação ao direito de imagem da autora e nem conduta ilícita capaz de ensejar a condenação”. Informou ainda que não usou a imagem de forma comercial ou de forma que a autora fosse ridicularizada. Disse ainda que a imagem aparece sem identificação do rosto.

Decisão do TJDFT

Porém, a Justiça do DF manteve a condenação e destacou que “a importante função social desempenhada pela ferramenta Street View deve ser exercida sem violação do direito à imagem de terceiros”.

O colegiado lembrou que caberia a empresa, como desenvolvedora da plataforma, usar sistemas com mecanismos capazes de identificar e borrar quem aparece nas imagens disponibilizadas no Street View para evitar a violação do direito à imagem.

“Apesar de ré sustentar a regularidade da disponibilização, constata-se que, no caso concreto, a imagem da autora, além de estar vinculada ao seu endereço, foi registrada quando ela se encontrava no interior de sua residência, o que, ao contrário da tese recursal, possibilitou a sua identificação”, registrou.

“Para além disso, necessário considerar que a imagem foi registrada quando a autora tomava sol no interior de sua residência, o que, certamente, causou-lhe constrangimentos, angústias, humilhação, aborrecimentos, desgastes e extremo sofrimento psicológico que ultrapassam o âmbito dos meros dissabores do cotidiano, de modo a subsidiar a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais”, pontuou.