Justiça do DF condena homem por assassinar mulher que reagiu a importunação sexual em bar

Quando ela não aceitou que ele passasse a mão em seu corpo, teve início uma briga generalizada e Marcos Antônio sacou uma faca e golpeou Sheila, que morreu no local

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou Marcos Antônio Pires de Brito a 13 anos e seis meses de prisão em regime fechado pelo assassinato de Sheila da Silva Resende.

Ele também deverá pagar indenização mínima de R$ 20 mil à família da vítima pelos danos morais sofridos. A sentença saiu na última terça-feira (20/9).

O crime ocorreu em julho de 2021 em um bar no Setor Sul do Gama. Marcos Antônio chegou em um bar e começou a importunar as mulheres que estavam no local, o que levou a uma discussão entre ele e outros clientes. O homem foi embora prometendo voltar armado. Logo depois ele retornou ao bar e começou a importunar Sheila.

Quando ela não aceitou que ele passasse a mão em seu corpo, teve início uma briga generalizada e Marcos Antônio sacou uma faca e golpeou Sheila, que morreu no local.

Os jurados aceitaram a qualificadora de motivo torpe apresentada pela Promotoria de Justiça: o crime foi praticado porque a vítima não aceitou que Marcos Antônio passasse a mão em seu corpo. A Justiça também determinou o pagamento de indenização por danos morais, conforme o pedido feito pelo Ministério Público.

Apesar de se tratar de matéria cível, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é que a solicitação de indenização pode constar da denúncia apresentada pela Promotoria de Justiça e ser decidida pelo juízo criminal.

 

 

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