Justiça do DF condena homem que espancou idoso em via pública – Mais Brasília
Do Mais Brasília

Justiça do DF condena homem que espancou idoso em via pública

Crime ocorreu em 22 de maio de 2020. Gil Francisco da Silva, morreu 18 dias depois da agressão

Foto: Reprodução

O Tribunal do Júri de Samambaia condenou Gabriel Ferreira de Souza Vidal a 37 anos e quatro meses de prisão, por matar o idoso Gil Francisco da Silva, de 66 anos, por espancamento em via pública. O crime ocorreu em 22 de maio de 2020.

De acordo com os autos, o acusado se aproximou rapidamente da vítima, que estava sentada na calçada em frente a um bar, jogando-a contra o chão e, por diversas vezes, batendo a sua cabeça contra o meio-fio da calçada e pisoteando.

Após a agressão, o criminoso fugiu do local e Gil foi levado por vizinhos em um carrinho de mão e deixado em sua residência, onde foi socorrido pelo Corpo de Bombeiros do DF (CBMDF). Ele ficou hospitalizado até o dia 9 de junho de 2020, quando faleceu em decorrência de traumatismo cranioencefálico.

Em plenário, os jurados acolheram a tese acusatória apresentada pelo Ministério Público do do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) em sua totalidade. Segundo a denúncia, o crime foi praticado por motivo fútil, em razão de mera suspeita, sem fundamento, de que a vítima teria tentado se envolver com a companheira do réu.

O documento destaca ainda que o delito foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa do idoso de 66 anos, que foi surpreendida pelo repentino e inesperado ataque, visto que não possuía nenhum desentendimento com o autor.

Para a juíza presidente do Júri, as circunstâncias do crime merecem valoração negativa, pois foi cometido em frente a um bar, em plena via pública e à luz do dia, o que, de acordo com a magistrada, induz a população a uma sensação de insegurança e intranquilidade exacerbadas.

A juíza também ressaltou que o réu estava em cumprimento de pena na época do crime, “o que torna sua conduta ainda mais reprovável, pois é oposta ao compromisso com a ressocialização assumido na execução penal, em razão do benefício da progressão de regime concedido pela Justiça”.

Sendo assim, Gabriel deverá cumprir a pena em regime inicial fechado e não poderá recorrer da sentença em liberdade. “Mantenho a prisão preventiva decretada, uma vez que não há fato novo que justifique a superação das premissas que determinaram a custódia cautelar; pelo contrário, a condenação reforça seus fundamentos”, afirmou a juíza.