Justiça do DF condena homem que espancou idoso em via pública

Crime ocorreu em 22 de maio de 2020. Gil Francisco da Silva, morreu 18 dias depois da agressão

O Tribunal do Júri de Samambaia condenou Gabriel Ferreira de Souza Vidal a 37 anos e quatro meses de prisão, por matar o idoso Gil Francisco da Silva, de 66 anos, por espancamento em via pública. O crime ocorreu em 22 de maio de 2020.

De acordo com os autos, o acusado se aproximou rapidamente da vítima, que estava sentada na calçada em frente a um bar, jogando-a contra o chão e, por diversas vezes, batendo a sua cabeça contra o meio-fio da calçada e pisoteando.

Após a agressão, o criminoso fugiu do local e Gil foi levado por vizinhos em um carrinho de mão e deixado em sua residência, onde foi socorrido pelo Corpo de Bombeiros do DF (CBMDF). Ele ficou hospitalizado até o dia 9 de junho de 2020, quando faleceu em decorrência de traumatismo cranioencefálico.

Em plenário, os jurados acolheram a tese acusatória apresentada pelo Ministério Público do do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) em sua totalidade. Segundo a denúncia, o crime foi praticado por motivo fútil, em razão de mera suspeita, sem fundamento, de que a vítima teria tentado se envolver com a companheira do réu.

O documento destaca ainda que o delito foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa do idoso de 66 anos, que foi surpreendida pelo repentino e inesperado ataque, visto que não possuía nenhum desentendimento com o autor.

Para a juíza presidente do Júri, as circunstâncias do crime merecem valoração negativa, pois foi cometido em frente a um bar, em plena via pública e à luz do dia, o que, de acordo com a magistrada, induz a população a uma sensação de insegurança e intranquilidade exacerbadas.

A juíza também ressaltou que o réu estava em cumprimento de pena na época do crime, “o que torna sua conduta ainda mais reprovável, pois é oposta ao compromisso com a ressocialização assumido na execução penal, em razão do benefício da progressão de regime concedido pela Justiça”.

Sendo assim, Gabriel deverá cumprir a pena em regime inicial fechado e não poderá recorrer da sentença em liberdade. “Mantenho a prisão preventiva decretada, uma vez que não há fato novo que justifique a superação das premissas que determinaram a custódia cautelar; pelo contrário, a condenação reforça seus fundamentos”, afirmou a juíza.

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