Justiça do DF condena igreja a indenizar vizinha por barulho excessivo – Mais Brasília
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Justiça do DF condena igreja a indenizar vizinha por barulho excessivo

Mulher relata que o barulho é constante, o que a impede de assistir televisão

Igreja Pentecostal Caminho da Verdade
Foto: Google Street View/Reprodução

A Igreja Pentecostal Caminho da Verdade foi condenada a indenizar R$ 2 mil para uma vizinha por produzir barulho excessivo. A ré também deve se abster de produzir barulhos que extrapolam os limites máximos estabelecidos pela lei distrital, sob pena de multa no valor de R$ 500 por ocorrência. A decisão é do magistrado do Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.

A autora, que mora em frente à igreja, conta que são realizados diariamente cultos com toques de instrumentos musicais, cânticos e orações. Ela relata que as ondas emitidas geram poluição sonora e perturbação do sossego. Afirma ainda que o barulho é constante, o que a impede de assistir televisão, trabalhar ou conversar ao telefone.

Ao apresentar a defesa, a ré afirma que há uma porta de vidro que impede a propagação do som produzido para o ambiente externo e que está localizada em área que não é somente residencial. A igreja argumenta que não há provas de que tenha emitido som acima dos limites previstos em lei.

Ao julgar o caso, o juiz observou que a casa da autora e a igreja estão localizadas em área de vocação mista e que as provas mostram que a ré produziu ruídos acima do previsto na legislação.

De acordo com a Lei do Silêncio, os critérios de avaliação de som para ambientes externos e internos são, respectivamente, de 60 dB(A) [diurno] e 55 dB(A) [noturno], bem como de 50 dB(A) [diurno] e 45 dB(A) [noturno].

“O conjunto probatório revelou-se robusto e hábil a demonstrar que os sons produzidos em volume excessivo durante os eventos religiosos promovidos pela requerida resultaram em perturbação do sossego e da intimidade do lar, bens integrantes dos direitos da personalidade, o que atrai a obrigação de indenizar por danos morais por parte da entidade ré em prol da demandante”, explica o magistrado.