Justiça do DF converte em preventiva prisão de acusado de matar companheira a facadas em Planaltina – Mais Brasília
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Justiça do DF converte em preventiva prisão de acusado de matar companheira a facadas em Planaltina

Um dos agravantes para a justiça manter o acusado preso foi o fato de o homem esfaquear a companheira na frente de uma criança, o próprio filho do casal, e de outras duas testemunhas

Foto: Reprodução/ Instagram

Nesta segunda-feira (20), o juiz substituto do Núcleo de Audiência e Custódia do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) converteu em preventiva a prisão em flagrante de Rafael Breno da Silva Teixeira, de 25 anos, preso no último sábado (18) por matar a namorada, de 20 anos, com diversas facadas.

Um dos agravantes para a justiça manter o acusado preso foi o fato de o homem esfaquear a companheira na frente de uma criança, o próprio filho do casal, e de outras duas testemunhas.

“O fato de o crime teria sido praticado, em tese, na presença de três testemunhas, que teriam visto de perto, no mesmo ambiente, o ocorrido, ou seja, uma vizinha, o primo da vizinha e o filho da vítima e do próprio autuado, que seria uma criança. Não há relato de perda de consciência por uso de drogas lícitas ou ilícitas previamente. O suposto autor teria agido com indiferença à presença de várias pessoas”, descreveu o juiz.

Na visão do magistrado, é evidente a necessidade de garantir a ordem pública e a instrução penal, pois, além do perigo demonstrado, há testemunhas que precisam ter garantidas a integridade física e psicológica.

O juiz ressaltou, ainda, que o acusado foi indiciado recentemente por violência doméstica, que, “embora não possa ser adotado como reincidência, demonstra a necessidade de cessar o ciclo que, aparentemente, estaria supostamente em curso”.

Por fim, destacou que, “com a soltura, haveria também possibilidade de prejudicar a aplicação da lei penal, pois o autuado teria tentado fugir após o fato, sendo contido por vários vizinhos até a chegada da polícia. Nenhuma medida cautelar é suficiente, uma vez que o autuado, estando solto, não seria impedido de se relacionar com outras pessoas e, em tese, colocá-las em risco”.