Justiça do DF decide que usuários de aplique capilar não podem fazer visitas em penitenciárias
Do Mais Brasília

Justiça do DF decide que usuários de aplique capilar não podem fazer visitas em penitenciárias

A decisão da 2ª Turma Criminal do TJDFT saiu após um preso, que cumpre pena no complexo da Papuda, entrar com recurso por ter tido negada a entrada da avó e tia no sistema prisional

A Justiça do Distrito Federal manteve a decisão que impede a visitação a detento de parentes que façam uso de aplique nos cabelos. Segundo o colegiado os grampos utilizados para fixação dos megahairs podem ser utilizados como “armas” contra outros visitantes e/ou servidores da comunidade carcerária.

A decisão da 2ª Turma Criminal do TJDFT, saiu após um preso, que cumpre pena no complexo da Papuda, entrar com recurso por ter tido negada a entrada da avó e tia no sistema prisional.

O detento afirmou que a decisão judicial viola direitos da personalidade, como a dignidade da pessoa humana e o respeito à integridade física e moral do preso. Além disso, o homem alegou que suas familiares sempre fizeram uso dos apliques.

Para o desembargador relator do caso, “o direito do preso, com o objetivo de ressocialização, à visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos, em dias determinados, não é absoluto, de maneira que pode ser suspenso ou restringido por decisão fundamentada, diante das peculiaridades do caso concreto”.

Segundo o magistrado, no DF, há uma norma que regulamenta o ingresso de visitantes nos estabelecimentos prisionais que veda à visitação de pessoas que utilizem tais adereços no cabelo. O desembargador afirma que a norma deve se seguida pois visa resguardar a segurança e a integridade física dos servidores e dos detentos.