Justiça do DF decide que usuários de aplique capilar não podem fazer visitas em penitenciárias

A decisão da 2ª Turma Criminal do TJDFT saiu após um preso, que cumpre pena no complexo da Papuda, entrar com recurso por ter tido negada a entrada da avó e tia no sistema prisional

A Justiça do Distrito Federal manteve a decisão que impede a visitação a detento de parentes que façam uso de aplique nos cabelos. Segundo o colegiado os grampos utilizados para fixação dos megahairs podem ser utilizados como “armas” contra outros visitantes e/ou servidores da comunidade carcerária.

A decisão da 2ª Turma Criminal do TJDFT, saiu após um preso, que cumpre pena no complexo da Papuda, entrar com recurso por ter tido negada a entrada da avó e tia no sistema prisional.

O detento afirmou que a decisão judicial viola direitos da personalidade, como a dignidade da pessoa humana e o respeito à integridade física e moral do preso. Além disso, o homem alegou que suas familiares sempre fizeram uso dos apliques.

Para o desembargador relator do caso, “o direito do preso, com o objetivo de ressocialização, à visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos, em dias determinados, não é absoluto, de maneira que pode ser suspenso ou restringido por decisão fundamentada, diante das peculiaridades do caso concreto”.

Segundo o magistrado, no DF, há uma norma que regulamenta o ingresso de visitantes nos estabelecimentos prisionais que veda à visitação de pessoas que utilizem tais adereços no cabelo. O desembargador afirma que a norma deve se seguida pois visa resguardar a segurança e a integridade física dos servidores e dos detentos.

 

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