Justiça do DF determina que banco rescinda contrato que estelionatário fez em nome de cliente – Mais Brasília
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Justiça do DF determina que banco rescinda contrato que estelionatário fez em nome de cliente

A Justiça ainda destacou que a instituição financeira reconheceu a fraude

Foto: Reprodução

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou que um banco rescinda imediatamente um contrato de empréstimo feito por estelionatário em nome de um cliente. A rescisão está condicionada ainda a devolução de toda a quantia remanescente do empréstimo consignado, que o fraudador não conseguiu transferir.

De acordo com o processo, em 12 de agosto de 2022, um homem recebeu ligação telefônica, por meio de número atribuído ao banco. O suposto funcionário da instituição financeira disse ao homem que fosse a um caixa eletrônico para atualizar as informações de segurança, pois haviam sido detectadas transações irregulares na conta dele. Ao chegar no caixa eletrônico, o homem seguiu as orientações do telefonista e, duas semanas depois, descobriu que foi vítima de golpe.

Foi feito um empréstimo no valor de R$136.177,83 no nome dele. Durante este tempo, foram feitas várias transferências via Pix, restando apenas R$ 75 mil na conta dele. À época, o homem procurou a instituição bancária e conseguiu recuperar apenas R$ 9.996,99 do total transferido.

No processo, o banco argumentou que houve participação ativa do cliente para a concretização do golpe. O banco alegou que a fraude aconteceu por culpa exclusiva de terceiros e da própria vítima, sendo assim, para a instituição bancária, deve “inexistir responsabilidade do banco em indenizar a parte autora”.

Porém, para a Justiça do DF, houve falha na segurança dos sistemas internos do banco. Porque os “sistemas preventivos de fraude deveriam ter detectado a anormalidade das movimentações realizadas na conta da vítima”.

“Ao permitir que a operação financeira fraudulenta se concretize, o banco falhou no seu dever de segurança preventiva, ao passo em que também fracassou ante a ausência de disseminação da informação quanto à nova modalidade de fraude aos seus clientes”.

A Justiça ainda destacou que a instituição financeira reconheceu a fraude. A decisão foi unânime.