Justiça do DF mantém condenação de acusado de dirigir alcoolizado – Mais Brasília
Do Mais Brasília

Justiça do DF mantém condenação de acusado de dirigir alcoolizado

O magistrado explicou que a provas do processo eram suficientes para demonstrar que o acusado foi quem cometeu o crime

Foto: Divulgação

Por unanimidade, os desembargadores da 2ª Turma Criminal do TJDFT mantiveram a condenação de um empresário acusado de dirigir alcoolizado. O recurso do réu foi acatado apenas para readequar a pena e diminuir quatro dias da condenação.

Na acusação, segundo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) testemunhas informaram a agentes do DER que havia uma BMW andando em ziguezague na rodovia DF-003, que vai do Lago Norte para o Plano Piloto.

Momentos depois, o veículo passou pelos agentes de trânsito, bateu no guincho do DER e colidiu com a barreira que divide a pista. Segundo os relatos dos agentes que o abordaram, o acusado exalava cheiro de álcool, aparentava sonolência, tinha os olhos avermelhados e fala alteradaComo recusou-se a realizar teste de etilômetro, foi conduzido até a delegacia.

O caso foi julgado pela 7a Vara Criminal de Brasília. O magistrado explicou que a provas do processo eram suficientes para demonstrar que o acusado foi quem cometeu o crime. Assim, o juiz o condenou a pela prática do crime de dirigir sob a influência de álcool. 

Fixou a pena do réu em sete meses e 15 dias de prisão e 20 dias-multa, calculados com base no valor de 1 salário mínimo vigente, pois o réu alegou ser empresário e dirigia carro importado de alto valor. Além disso, suspendeu sua habilitação para dirigir pelo período de cinco meses. Como estavam presentes os requisitos legais, a prisão foi substituída por pena alternativa, prestação de serviços à comunidade.

u recorreu, contudo os desembargadores lhes deram razão apenas para diminuir quatro dias de sua pena e a fixaram em 7 meses e 11 dias de prisão. No mais, mantiveram as determinações da sentença. 

Ao afastar os argumentos da defesa o colegiado explicou que está devidamente provado que o réu estava com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, não só porque dirigia em zigue-zague em rodovia de alta velocidade (chamando a atenção de outros condutores), vindo a bater (por duas vezes) nas barreiras de proteção da pista, quase atingindo a própria viatura policial, como também porque apresentava sinais claros de embriaguez quando abordado pelos agentes da polícia rodoviária no local do acidente, notadamente o odor etílico que exalava, condição posteriormente confirmada por médico em atendimento de urgência.”