Justiça do DF mantém preso acusado de matar esposa na frente do filho do casal, de 3 anos – Mais Brasília
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Justiça do DF mantém preso acusado de matar esposa na frente do filho do casal, de 3 anos

O crime aconteceu na noite dessa quarta-feira (17), na Quadra 604, Conjunto 1 do Recanto das Emas, no DF

Foto: PCDF/Divulgação

Nesta quinta-feira (18) o juiz em exercício no Núcleo de Audiência de Custódia (NAC)  do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) converteu em preventiva a prisão em flagrante de Francisco Farias da Silva, de 46 anos, acusado de matar a esposa na presença do filho menor do casal, um menino de 3 anos.

O crime aconteceu na noite dessa quarta-feira (17), na Quadra 604, Conjunto 1 do Recanto das Emas, no DF. A vítima, Antônia Maria da Silva Carvalho, 39 anos, é natural do Piauí e completaria 40 anos hoje, nesta quinta.

De acordo com o delegado-chefe da 27ª DP, Fernando Fernandes, responsável pela investigação, o acusado esfaqueou a vítima. “Foram duas facadas, pelo menos uma delas no peito, próximo ao pescoço”.

Na audiência de custódia, o Ministério Público manifestou-se pela regularidade do flagrante e pela conversão da prisão em preventiva. A defesa do indiciado solicitou a liberdade provisória. Por sua vez, o magistrado não viu razões para o relaxamento da prisão e homologou o Auto de Prisão em Flagrante, que foi efetuado pela autoridade policial e não apresentou qualquer ilegalidade.

Após análise dos elementos do processo, o juiz afirmou que os fatos são graves, pois o preso matou a própria esposa.

“O modo de agir do acusado demonstra especial periculosidade e ousadia ímpar, o que torna necessária a prisão cautelar para garantia da ordem pública”.

O juiz também esclareceu que o preso é reincidente em crimes dolosos, tendo sido definitivamente condenado por lesões corporais em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.

O suspeito, Francisco Farias da Silva, tem passagens pela polícia; uma delas é pela Lei Maria da Penha por tentar matar outra companheira dele, em 2005. À época, o crime não foi classificado como feminicídio porque ainda não havia essa tipificação. Portanto, desde 2019, Francisco cumpria pena em regime aberto por ter tentado assassinar a ex-mulher.

“As condenações anteriores não bastaram para frear o ímpeto delituoso do autuado, que atualmente se encontra em cumprimento de pena, em regime aberto, e, mesmo assim, voltou a agir de forma criminosa”, acrescentou o juiz.

Para a Justiça do DF, a prisão provisória encontra amparo na necessidade de se acautelar a ordem pública, de forma a prevenir a reiteração delitiva e assegurar o meio social e a própria credibilidade dada pela população ao Poder Judiciário.

O processo foi encaminhado para a Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas, onde irá prosseguir.