Justiça do DF mantém preso acusado de matar esposa na presença do filho bebê – Mais Brasília
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Justiça do DF mantém preso acusado de matar esposa na presença do filho bebê

Para a magistrada, existem fundamentos concretos para a manutenção da prisão cautelar do indiciado, de forma a garantir a ordem pública e de prevenir a reiteração delitiva, além de assegurar o meio social e a credibilidade dada pela população ao Poder Judiciário

Foto: Reprodução

Nesta quinta-feira (16), a juíza substituta do Núcleo de Audiência de Custódia (NAC) converteu em preventiva a prisão em flagrante de Maiqui Pedro dos Santos, de 33 anos, preso acusado de matar a mulher na presença do filho bebê.

Uma tragédia. A sociedade não tolera a prática do delito de feminicídio, um dos mais graves do nosso ordenamento jurídico. É um crime que demonstra periculosidade e traz intranquilidade social. Está patente, portanto, o risco à ordem pública. Além disso, teria tentado fugir para outro Estado, furtando-se da aplicação de lei penal”, disse a juíza.

Na audiência, o autuado teve preservado o seu direito de conversar reservadamente com o advogado. Em seguida, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) manifestou-se pela regularidade do flagrante e conversão da prisão em preventiva. A defesa do indiciado solicitou a liberdade provisória.

A juíza homologou o Auto de Prisão em Flagrante efetuado pela autoridade policial, uma vez que não apresentou qualquer ilegalidade, e não viu razão para o relaxamento da prisão do autuado. Segundo a magistrada, a regular situação de flagrância em que foi surpreendido torna certa a materialidade delitiva, o que indicia também sua autoria, ambas mencionadas nos relatos do auto de prisão.

Para a magistrada, existem fundamentos concretos para a manutenção da prisão cautelar do indiciado, de forma a garantir a ordem pública e de prevenir a reiteração delitiva, além de assegurar o meio social e a credibilidade dada pela população ao Poder Judiciário.

Por fim, a magistrada ressaltou que a concessão de liberdade provisória ou a aplicação de medidas cautelares não são recomendáveis diante da gravidade concreta do caso e do risco de reiteração delitiva. O processo foi encaminhado para o Tribunal do Júri do Paranoá, onde irá prosseguir.