Justiça do DF nega indenização a Joice por danos morais contra senador Styvenson Valentim – Mais Brasília
Do Mais Brasília

Justiça do DF nega indenização a Joice por danos morais contra senador Styvenson Valentim

Segundo Joice, o senador teria feito alegações mentirosas com a finalidade de ofender sua reputação

Foto: Reprodução/Câmara dos Deputados

A Justiça do DF, por meio da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, negou o pedido de indenização da deputada Joice Cristina Hasselmann por danos morais, supostamente causados por comentário do senador Eann Styvenson Valentim Mendes sobre a vida pessoal da deputada, durante live.

A decisão foi publicada pelo tribunal na última quinta-feira (11).

A deputada alega que o senador tem costume de realizar transmissões ao vivo no Instagram, e que em uma dessas lives, o tema foi a vida pessoal dela.

Segundo Joice, o senador teria feito alegações mentirosas com a finalidade de ofender sua reputação. Por isso, ela solicitou à Justiça que senador fosse condenado por danos morais.

O senador se defendeu argumentando que, além de ter agido dentro do seu direito de liberdade de expressão, não pode ser responsabilizado, pois suas falas foram direcionadas diretamente à deputada e estão protegidas por sua imunidade parlamentar.

Em uma sentença anterior a essa, proferida pelo juiz substituto do 3º Juizado Especial Cível de Brasília, o magistrado entendeu que as declarações na live não foram motivadas pelo desempenho do mandato e não estariam protegidas pela imunidade parlamentar. Assim condenou o senador ao pagamento de R$ 3 mil, a título de danos morais. Inconformadas à época ambas as partes recorreram da decisão.

Mas, os juízes entenderam que apenas o senador tinha razão e reformaram a sentença para negar o pedido de indenização a Joice.

O colegiado explicou, ainda, que o tema dos comentários do senador, apesar de referente a acontecimento dentro do apartamento da deputada, foi fato público divulgado pela imprensa e apurado por inquérito policial.

“Não se pode exigir que o parlamentar se omita em se manifestar sobre tal tema, até mesmo para dizer se a questão diz respeito à questão de ordem privada ou pública. Por isso entendo haver conexão, ainda que indireta, entre a fala do senador e o exercício da atividade parlamentar”. A decisão foi por maioria.