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Justiça mantém comércio funcionando no DF

Com isso, os estabelecimentos que reabriram na última segunda-feira (29) não terão de fechar as portas.

(Foto: Agência Brasil)

O Governo do Distrito Federal (GDF) conseguiu reverter a decisão da 3ª Vara Federal Cível do DF de fechar novamente o comércio na capital. Com isso, os estabelecimentos que reabriram na última segunda-feira (29) não terão de fechar as portas.

Seguem valendo as restrições no horário de funcionamento de bares, restaurantes, comércio e eventos, e o toque de recolher, das 22h às 5h. A decisão, assinada pela desembargadora Ângela Catão, atende a um recurso do Governo do Distrito Federal contra a suspensão do decreto que flexibilizou as medidas de restrição na capital.

Na noite de terça-feira (30), uma decisão publicada pela juíza Katia Balbino de Carvalho Ferreira, do TRF1, determinava que o governo voltasse a suspender as atividades não essenciais, a pedido da Defensoria Pública da União (DPU).  A juíza entendeu que a alta de casos de covid-19 e a taxa de ocupação das redes pública e privada não permitiam o governo a retomar os setores, uma vez que a reabertura implica na disseminação do vírus.

A magistrada havia determinado ainda que a reabertura só poderia ocorrer quando os leitos de UTI da rede pública estivessem com ocupação entre 80 e 85%, pelo menos. Hoje, ambos passam de 99% para covid. Além disso, a fila de pessoas que esperam por um leito tem que cair para menos de 100 cidadãos. A lista tem 347 pacientes atualmente.

Na manhã desta quarta-feira (31), o governo do DF recorreu ao TRF-1, pedindo que a anulação da liminar. De acordo com a decisão, a Procuradoria-Geral do DF alegou que a medida “fundamentou em premissas como a falta de leitos e a necessidade de fortalecimento das políticas de isolamento social, ingerindo-se indevidamente no espaço de competências constitucionalmente reservado ao Poder Executivo”.

A decisão foi publicada na tarde desta quarta. Ao analisar o recurso, a desembargadora Ângela Catão citou que a volta do fechamento do serviço e comércio “dificulta o planejamento que compete ao Distrito Federal para a retomada controlada das atividades econômicas, com prejuízo – inclusive à própria saúde – da população mais vulnerável, que, no mais das vezes, não possui reserva financeira”.