Justiça mantém condenação de Ibaneis Rocha, ex-secretário de saúde do DF e prefeito de Corrente por doação de EPIs em pandemia – Mais Brasília
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Justiça mantém condenação de Ibaneis Rocha, ex-secretário de saúde do DF e prefeito de Corrente por doação de EPIs em pandemia

O município fica a 860 quilômetros de Brasília, local em que o governador do DF passou a infância

Foto: Renato Alves/Agência Brasília

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou o recurso e manteve a condenação ao governador Ibaneis Rocha e outros réus que determina o pagamento de  R$ 106.201,44 aos cofres públicos do Distrito Federal. O montante refere-se ao valor de equipamentos que foram doados de forma indevida para  município de Corrente, interior do estado do Piauí, durante a pandemia da Covid-19, em 2020. O município fica a 860 quilômetros de Brasília, local em que o governador do DF passou a infância. 

“Ao se omitir de modo a permitir e convalidar a irregular doação de bens a outro ente federativo, com patentes ilegalidades e vícios, nota-se ter, portanto, dado oportunidade à lesão ao patrimônio público do Distrito Federal, do qual é o gestor público principal”, aponta decisão.

Em recurso, o governador Ibaneis Rocha e outros réus afirmaram que não que não há ilegalidade no ato. As doações dos EPIs – máscaras de proteção e luvas – foram feitas um dia após a solicitação do prefeito de Corrente, Gladson Ribeiro (PP). Mais ou menos na mesma época, em junho, o DF abriu uma contratação emergencial para compra de luvas nos tamanhos P e M, afim de evitar o desabastecimento no Instituto de Gestão Estratégica de Saúde (IGES). O instituto é responsável pela gestão das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e pelos hospitais de Base e de Santa Maria.

“Logo, constatados vícios e ilegalidades atinentes à doação de insumos ao Município de Corrente/PI, em razão de inobservância das normas que regem o ato administrativo em questão, impõe-se, tal como contido na sentença ora recorrida e ratificado pelo Ministério público em suas manifestações, decretar a invalidade do ato ora impugnado, por se mostrar lesivo ao patrimônio público distrital”, aponta a decisão.

Segundo a decisão da Justiça do DF, da desembargadora Ana Cantarino, a entrega dos EPIs ao município de Corrente aconteceu antes mesmo de ser formalmente encaminhada ao setor competente que realizaria a doação. Apenas em 13 de julho de 2020, praticamente dois meses após o envio dos EPIs para Corrente, é que foi feita a minuta do Termo de Doação.

Na apelação de Ibaneis Rocha, negada pela decisão do TJDFT, a defesa do governador do DF argumenta que Ibaneis não autorizou, aprovou, retificou ou praticou a doação dos EPIs à cidade de Corrente. Ressalta ainda que não houve desabastecimento da população e dos profissionais de saúde do Distrito Federal. Acrescenta ainda que apenas ocorreu a doação de equipamentos com estoque suficiente e em excesso.

Além do governador, os outros réus envolvidos no processo são, Francisco Araújo Filho, ex-secretário de Saúde; Gladson Murilo Mascarenhas Ribeiro, prefeito de Corrente, no Piauí. Osnei Okumoto, secretário de Saúde que assumiu a pasta a partir de 25 de agosto de 2020, que também estava envolvido no processo, teve a sentença revisada porque entrou na SES-DF depois do processo da doação dos EPIs para Corrente.