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Justiça mantém prisão de policial militar da reserva acusado de atropelar ex-esposa no DF

Ele é acusado de tentativa de feminicídio qualificado, ameaça e dano, em contexto de violência doméstica e familiar, com base na Lei Maria da Penha

Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) converteu em preventiva a prisão em flagrante do policial militar da reserva James Aparecido Melo Caldeira, de 56 anos, por tentar matar a ex-esposa atropelada. A decisão saiu durante audiência de custódia, nesta sexta-feira (22), e foi decretada pelo juiz substituto do Núcleo de Audiências de Custódia (NAC).

Ele é acusado de tentativa de feminicídio qualificado, ameaça e dano, em contexto de violência doméstica e familiar, com base na Lei Maria da Penha.

Na audiência, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) manifestou-se pela regularidade do flagrante e pediu a decretação da prisão preventiva do policial. A defesa dele manifestou-se pela concessão da liberdade provisória, e ainda solicitou a internação de James Aparecido em uma clínica.

As justificativas da defesa, porém, não convenceram a Justiça.

Em sua decisão, o juiz observou que a prisão em flagrante não apresentou nenhuma ilegalidade. O magistrado acrescentou ainda que os fatos apresentam gravidade concreta:

“Porque o policial deu soco na mulher, além de vários chutes e, ao entrar no carro, tentou atropelar a vítima três vezes, lesionando as pernas dela. Não bastasse isso, antes de sair do local, ameaçou de matar a vítima com arma de fogo”. Desse modo, para o Juiz, o contexto do modo de agir do preso “demonstra especial periculosidade e ousadia ímpar, tornando necessária a constrição cautelar para garantia da ordem pública”, afirmou.

O magistrado ainda destacou que o autuado, policial militar da reserva, é reincidente em crimes dolosos, uma vez que já foi definitivamente condenado por lesões corporais e ameaça em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. Observou que as condenações anteriores não bastaram para frear o ímpeto criminoso dele.

Sendo assim, para o magistrado, a prisão se mostra necessária para a manutenção da ordem pública e para prevenir a reiteração delitiva, além de buscar também assegurar o meio social e a própria credibilidade dada pela população ao Poder Judiciário. Diante de todas as circunstâncias apresentadas, o magistrado entende que as medidas cautelares alternativas à prisão não se mostram suficientes e adequadas para o caso.

O processo foi encaminhado para o Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas, onde irá prosseguir.