Justiça nega pedido para obrigar GDF a apresentar calendário de vacina
Do Mais Brasília

Justiça nega pedido para obrigar GDF a apresentar calendário de vacinação

Segundo o juiz, não há como estabelecer um cronograma, se o Ministério da Saúde não informa a quantidade de doses. Decisão ainda cabe recurso

Vacina contra Covid-19
Foto: Geovana Albuquerque/Agência Saúde-DF

A Justiça do Distrito Federal negou, em liminar, pedido para que o governo do DF apresente calendário de vacinação contra a Covid-19. A decisão do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, Jansen Fialho de Almeida, foi publicada nessa quinta-feira (8/7).

Na decisão, o magistrado ressalta que “não há como o GDF estabelecer um calendário, se o Ministério da Saúde não informa com antecedência qual o tipo e a quantidade de doses que serão entregues”.

O pedido foi realizado por ação popular e alegam que o governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB), afirmou em entrevista que não pretende anunciar um cronograma para a imunização da população e que o destino das doses será feito de acordo com as remessas encaminhadas pelo governo federal.

Eles destacam ainda que os brasilienses não possuem perspectiva de quando serão vacinados e que o calendário e o plano de vacinação são “elementos para o controle dos atos governamentais”.

Já o GDF esclarece que o cronograma de imunização contra o novo coronavírus não é elaborado conforme a vontade própria da Secretaria de Saúde, uma vez que depende das remessas efetuadas pelo Ministério da Saúde. De acordo com o chefe do executivo local, seria uma irresponsabilidade divulgar datas com a certeza de que podem ser modificadas.

Decisão da Justiça

Ao analisar o pedido, o juiz avaliou que o “Distrito Federal tem dado ampla transparência e publicidade na gestão da pandemia, em especial para a campanha de vacinação contra a Covid-19, discriminando tecnicamente os grupos prioritários e as pessoas que serão contempladas de acordo com a remessa das doses pelo Governo Federal”.

O magistrado observou, ainda, que não cabe ao poder judiciário intervir nos critérios adotados pelo GDF. A decisão cabe recurso.