Liminar proíbe parcelamento irregular de área rural em Brazlândia
Do Mais Brasília

Liminar proíbe parcelamento irregular de área rural em Brazlândia

A decisão também impede a venda, a cessão, o aluguel ou a doação da propriedade sem anuência do Incra

A Justiça do Distrito Federal proibiu o parcelamento ilegal do terreno de uma chácara no Núcleo Rural Alexandre Gusmão, no Incra 7, em Brazlândia. A decisão saiu após liminar obtida pela Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) nessa sexta-feira (21/5).

A decisão proíbe o parcelamento sem autorização da chácara, em lotes com menos de 5 hectares. Também impede a venda, a cessão, o aluguel ou a doação da propriedade sem anuência do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), além de qualquer outra forma de exploração da área em desconformidade com a legislação.

A liminar ainda proíbe a remoção de vegetação, a captação de água e a construção de novas edificações sem autorização na área. As que foram construídas de forma clandestina, também não podem ser vendidas, alugadas ou cedidas. A multa para quem descumprir a decisão pode chegar a R$ 5 milhões.

Dano urbanístico e ambiental

A Comissão Preserva Brazlândia levantou informações que revelam que os lotes rurais na região passaram a ser fracionados em unidades menores, com características urbanas. De acordo com a pesquisa, os terrenos são negociados de forma ilegal por meio de instrumentos particulares de cessão de direitos.

Segundo o MPDFT, na ação, o promotor de Justiça Dênio Augusto de Oliveira Moura argumenta que os parcelamentos ilegais colocam em risco “não apenas o principal manancial do Distrito Federal – o Lago Descoberto, responsável pelo fornecimento de mais de 60% da água consumida no DF – mas também o equilíbrio ambiental, a paisagem e a vocação agrícola da região”.

Outra liminar semelhante já havia sido deferida em 17 de maio. A Prourb pretende propor novas ações contra parcelamentos em outras chácaras da região, contra os responsáveis diretos pelo parcelamento da área, e também contra aqueles que adquirem, edificam, ocupam ou exploram esses espaços em desconformidade com a legislação.