MPDFT obtém condenação de integrantes da facção por homicídio no Riacho Fundo – Mais Brasília
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MPDFT obtém condenação de integrantes da facção por homicídio no Riacho Fundo

Os três réus estão presos preventivamente e não poderão recorrer em liberdade. Penas somadas chegam a 95 anos de reclusão

Foto: Jeso Carneiro

Promotorias de Justiça Criminais e do Tribunal do Júri, em conjunto com a Núcleo do Júri do Ministério Pùblico do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) obtiveram a condenação de integrantes da Facção Criminosa Comboio do Cão por homicídio qualificado e por tentativa de homicídio qualificado ocorridos no Riacho Fundo II em 2017.

Os réus Gutemberg da Silva Borges (vulgo Guga) e Flávio da Conceição Matias (vulgo Doidão), foram condenados a penas de 34 anos e três meses de reclusão, em regime inicialmente fechado. Enquanto o réu Janerson Neres da Silva (vulgo Chapisco) foi condenado à pena de 27 anos de reclusão.

Entenda o caso

O crime ocorreu no dia 22 de outubro de 2016, na QN 15C, do Riacho Fundo II. Gutemberg e Flávio efetuaram 15 disparos de pistola 9 mm em direção a Ricardo Ribeiro Lustosa. A vítima era egresso do Sistema Penitenciário e estava na festa de aniversário do sobrinho de dez anos, quando foi surpreendido e encurralado pelos dois. Os réus iniciaram os disparos em via pública e perseguiram Ricardo até o interior da residência, executando-o na frente dos familiares.

Na mesma ocasião, tentaram matar Daniel, primo de Ricardo, que tentou alertá-lo da aproximação dos dois. Janerson foi condenado por ter conduzido os atiradores até o local, dando cobertura ao ataque e permitindo a fuga.

A promotoria de Justiça do Tribunal do Júri destaca importância da condenação, pois o crime foi praticado em razão da recusa de Ricardo de retornar à vida criminosa e auxiliar a facção Comboio do Cão a assumir uma área de distribuição e de venda de drogas na Ceilândia. A execução ocorreu em período de guerra entre a CDC e outras organizações ligadas ao tráfico.

Comboio do cão

Guga e Doidão já foram condenados pela Justiça do DF por integrar e exercer papéis de destaque na Organização Criminosa Comboio do Cão (0705185-57.2020.8.07.0017). O processo encontra-se em grau de recurso.

O Comboio do Cão tem atuação em diversas regiões do Distrito Federal, entorno de Goiás e mesmo dentro do sistema prisional. É responsável pela prática de homicídios, porte de armas de fogo de uso restrito, rufianismo, roubo majorado, tráfico de drogas, coação no curso do processo, entre outros.

Em agosto de 2019, o MPDFT ofereceu denúncia contra 49 associados da organização, divididos em três grupos. Os 12 condenados fazem parte do primeiro. O rol apontou a participação de diversos agentes, em estrutura hierarquizada e voltada exclusivamente à prática de crimes, contando, por vezes, com a atuação decisiva de familiares, de profissionais liberais e de agentes públicos.