MPDFT oficia órgãos responsáveis por operação contra pessoas em situação de rua no SCS – Mais Brasília
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MPDFT oficia órgãos responsáveis por operação contra pessoas em situação de rua no SCS

Foram oficiados os responsáveis pela Secretaria de Desenvolvimento Social, pela Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística (DF Legal) e pelo comando da Polícia Militar

Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT)
Foto: Reprodução

O Núcleo de Direitos Humanos (NDH) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por meio do Núcleo de Enfrentamento à Discriminação (NED), expediu, na primeira semana de agosto, ofícios com questionamentos sobre a ação conjunta de órgãos públicos do DF que resultou, em 19, 20 e 28 de julho, no recolhimento de pertences e documentos de pessoas em situação de rua em vários locais no DF como no Setor Comercial Sul, na L3 Sul, na Rodoviária do Plano Piloto e em Taguatinga, próximo à Praça do Relógio.

Foram oficiados os responsáveis pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDES), pela Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística (DF Legal) e pelo comando da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). Dentre outros questionamentos, os gestores terão de prestar informações acerca do planejamento da ação, como a formalização do ato de apreensão dos bens, destinação dos objetos e disponibilização de serviços visando a garantir direitos dessa população.

“Esse tipo de atuação estatal é desumana e violadora do vetor máximo da República Federativa do Brasil, a dignidade da pessoa humana, notadamente ao se considerar que a pandemia da Covid-19 deflagrou uma crise econômica mundial, atingindo severamente as pessoas mais vulneráveis, em especial as pessoas que vivem nas ruas, impactadas com a carência de recursos advindos das medidas de isolamento e da dificuldade de acesso às políticas públicas de assistência social” avalia a coordenadora do NED, Promotora de Justiça Mariana Nunes.

O ofício também salienta o recebimento de notícias dando conta que houve irregularidades nas abordagens realizadas pela PMDF e demais órgãos que participaram da iniciativa, situação que contraria recomendação do MPDFT emitida em 15 de julho. Na recomendação nº 03/2021, o NED/NDH, o Núcleo de Controle da Atividade Policial (NCAP), as Promotorias de Justiça Militares e as Promotorias da Infância e Juventude, esclarecem que no momento da abordagem, os agentes “devem portar crachá ou outra forma de identificação funcional, em lugar visível e durante todo o decorrer do trabalho com aquele grupo populacional”.

Também informam que “as abordagens deverão ser filmadas, e as imagens preservadas por, pelo menos, seis meses”. Além disso, a recomendação também especifica que a apreensão de bens pessoais e documentos precisa ocorrer nas estritas hipóteses legais e mediante a lavratura de auto com essa finalidade. Entre outros pontos, a recomendação também elenca a proibição da realização de ações vexatórias e atentatórias contra as pessoas em situação de rua por parte dos agentes de segurança que, também, devem impedir esse tipo de prática por terceiros.

Diante do conhecimento das ações e após o recebimento de vídeos e notícias sobre a ação de apreensão de pertences pessoais da população em situação de rua, tais como cobertores, panelas, documentos pessoais, roupas, barracas, comida, sem a observância da legislação aplicável, o Núcleo solicitou reunião de emergência com o DF Legal, SEDES e Secretaria de Segurança Pública (SSP), que ocorreu dia 29 de julho, e contou com a presença de vários atores que atuam na defesa dos direitos humanos, tais como a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Legislativa do DF (CLDF), o Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos da Defensoria Pública do DF e a Comissão de Direitos Humanos da OAB/DF. O objetivo da reunião foi compreender as motivações das operações realizadas pelo governo do DF e reafirmar a necessidade de cumprimento da Constituição Federal e da legislação voltada à população em situação de rua.

Recentemente, o NED também se manifestou, como fiscal da ordem jurídica na Ação Civil Pública nº 0706244-77.2020.8.07.0018, ajuizada pelo Instituto Cultural e Social no Setor e outros, contra a ação do GDF realizada no SCS no dia 19 de setembro de 2020, onde também foram apreendidos bens pessoais e realizados atos que violam os direitos fundamentais da população em situação de rua. Ainda segundo o NED, essas operações são frequentes no DF e cada vez mais o Ministério Público é acionado com objetivo de assegurar que os direitos das pessoas em situação de extrema vulnerabilidade social não sejam violados.