Mulher é condenada por vender tijolos na internet e não entregar mercadoria – Mais Brasília
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Mulher é condenada por vender tijolos na internet e não entregar mercadoria

A acusada apresentou defesa sob o argumento de que não cometeu o crime, apenas emprestou a conta para uma amiga e que desconhecia os fatos

Foto: Reprodução/Pixabay

Em decisão unânime, os desembargadores da  Turma Criminal do TJDFT mantiveram condenação de uma mulher por estelionato. A mulher simulava a venda de tijolos para receber dinheiro, mas não entregava o produto que vendia.

Segundo a acusação, a mulher se passou por suposta vendedora de tijolos na plataforma “OLX”. Utilizando nome falso, ela negociou com a vítima a venda de 4 mil tijolos pelo valor de R$ 2.400, que seriam entregues em sua residência. 

No dia combinado, a vítima recebeu o caminhão em sua casa e os funcionários começaram a descarregar os tijolos. A acusada então ligou para vítima para verificar se estava tudo certo e solicitou o pagamento.

Enganada, a vítima efetuou o pagamento (PIX) na conta informada pela acusada e enviou o comprovante. O entregador pediu para conferir o pagamento, momento em que avisou para a vítima que a conta em que havia depositado não era a correta.

Então, os entregadores receberam ordem para retornar com todos os tijolos, pois o comprador tinha levado um golpe. A conta informada pela acusada era do marido dela, que também foi acusado de cometer o crime.

A acusada apresentou defesa sob o argumento de que não cometeu o crime, apenas emprestou a conta para uma amiga e que desconhecia os fatos. O outro réu, marido dela, argumentou que não havia provas contra ele.

Na 1a instancia, o magistrado esclareceu que as provas juntadas ao processo (documentos e depoimentos do réu e testemunhas) eram suficientes para sustentar a condenação da acusada pelo crime de estelionato e fixou a pena em 1 ano de prisão e multa, além de pagamento de R$ 1 mil por reparação dos danos à vítima. Contudo, não vislumbrou provas contra seu marido e o absolveu. Como estavam presentes os requisitos legais, o juiz substituiu a prisão da acusada por duas penas alternativas.