Mulher leva 5 para motel em Brasília, não paga conta e é condenada a 15 dias de prisão – Mais Brasília
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Mulher leva 5 para motel em Brasília, não paga conta e é condenada a 15 dias de prisão

Segundo o processo judicial, a mulher assumiu, perante o grupo, o compromisso de arcar com as despesas da estadia

Foto: Reprodução

Um caso de seis pessoas em um motel em Brasília foi parar na Justiça. Isto porque uma mulher se hospedou em uma suíte presidencial e convidou outras cinco pessoas para “se hospedarem junto a ela” e, na hora de pagar a conta, ela alegou não ter dinheiro. A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou a mulher a 15 dias de prisão.

Segundo o processo judicial, a mulher assumiu, perante o grupo, o compromisso de arcar com as despesas da estadia. Entretanto, ao receber a conta, ela não realizou o pagamento sob a justificativa de que o cartão teria sido bloqueado pela mãe.

A defesa da mulher recorreu contra a sentença que a condenou sob o argumento de que o crime previsto no artigo 176 do Código Penal pune, apenas, condutas praticadas em hotéis. Contudo, os juízes entenderam que a sentença deveria ser integralmente mantida.

Segundo a turma, pratica o crime previsto no artigo 176 do Código Penal quem toma refeição em restaurante, aloja-se em hotel ou utiliza-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento, estando-se sujeito à pena de detenção, de 15 dias a dois meses, ou multa.

Para os julgadores, a sentença é incontestável, “uma vez que as provas produzidas em juízo, os elementos de informação e a confissão judicial da ré são harmônicos em comprovar que ela convidou as pessoas para o motel e assumiu o compromisso de pagar a conta, sem ter recursos para efetuar o pagamento. A tese de que não realizou o pagamento, pois o cartão foi bloqueado pela mãe não encontra provas nos autos, restando isolada”.