Mulher leva 5 para motel em Brasília, não paga conta e é condenada a 15 dias de prisão

Segundo o processo judicial, a mulher assumiu, perante o grupo, o compromisso de arcar com as despesas da estadia

Um caso de seis pessoas em um motel em Brasília foi parar na Justiça. Isto porque uma mulher se hospedou em uma suíte presidencial e convidou outras cinco pessoas para “se hospedarem junto a ela” e, na hora de pagar a conta, ela alegou não ter dinheiro. A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou a mulher a 15 dias de prisão.

Segundo o processo judicial, a mulher assumiu, perante o grupo, o compromisso de arcar com as despesas da estadia. Entretanto, ao receber a conta, ela não realizou o pagamento sob a justificativa de que o cartão teria sido bloqueado pela mãe.

A defesa da mulher recorreu contra a sentença que a condenou sob o argumento de que o crime previsto no artigo 176 do Código Penal pune, apenas, condutas praticadas em hotéis. Contudo, os juízes entenderam que a sentença deveria ser integralmente mantida.

Segundo a turma, pratica o crime previsto no artigo 176 do Código Penal quem toma refeição em restaurante, aloja-se em hotel ou utiliza-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento, estando-se sujeito à pena de detenção, de 15 dias a dois meses, ou multa.

Para os julgadores, a sentença é incontestável, “uma vez que as provas produzidas em juízo, os elementos de informação e a confissão judicial da ré são harmônicos em comprovar que ela convidou as pessoas para o motel e assumiu o compromisso de pagar a conta, sem ter recursos para efetuar o pagamento. A tese de que não realizou o pagamento, pois o cartão foi bloqueado pela mãe não encontra provas nos autos, restando isolada”.

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