No DF, companhia aérea é condenada por exigir visto desnecessário e impedir viagem – Mais Brasília
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No DF, companhia aérea é condenada por exigir visto desnecessário e impedir viagem

O colegiado entendeu que houve falha na prestação do serviço ao exigir documento não necessário e impedir a viagem da passageira

Foto: Divulgação/Inframerica

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou a Copa Airlines a indenizar passageira que foi impedida de embarcar para o Canadá, pois não tinha o visto americano.

A Justiça condenou a empresa ao pagamento de R$ 11.790,54 pelos danos materiais e R$ 2 mil, por danos morais. A decisão foi unânime.

A passageira adquiriu passagens com a empresa para viajar de Brasília para a cidade de Montreal, no Canadá. Fez o “check in” em Brasília, onde recebeu os bilhetes até o destino final. No primeiro trecho, a viagem transcorreu normalmente. Mas, quando se apresentou para o embarque no balcão da companhia em São Paulo, para o trecho internacional, oatendente solicitou o visto americano, além dos documentos necessários, ETA (visto eletrônico canadense) e autorização para ingresso no Canadá.

Como não estava com o documento americano, o atendente não autorizou seu embarque e o fato a teria causado danos morais e materiais, pois teve um alto desgaste emocional e teve que comprar passagem em outra companhia, a um preço muito superior.

companhia aérea apresentou defesa sob a alegação de que houve culpa exclusiva da passageira, pois a ela não teria apresentado seu passaporte. Argumentou que sua conduta foi legitima e não causou nenhum tipo de dano à mulher.

O juiz substitut3º Juizado Especial Cível de Brasília entendeu que a exigência da companhia aérea não foi ilícita, pois a validade do ETA depende da apresentação do visto válido de não-imigrante para os Estados Unidos. Assim, negou os pedidos de indenização.

Mas a passageira recorreu e os magistrados lhe deram razão. O colegiado entendeu que houve falha na prestação do serviço ao exigir documento não necessário e impedir a viagem da passageira.

“O visto americano válido, documento exigido da recorrente para embarque em voo para o Canadá que não tinha escala, tampouco conexão nos EUA, não consta daqueles que são obrigatórios nos canais de comunicação da imigração canadense. O mencionado visto é, sim, uma das exigências para obtenção do ETA – visto simplificado canadense do qual a recorrente tinha posse na data do embarque”.

A Justiça condenou a empresa ao pagamento de R$ 11.790,54 pelos danos materiais e R$ 2 mil, por danos morais. A decisão foi unânime.