No DF, fantasia de carnaval não está proibida mas sim aglomeração – Mais Brasília
Do Mais Brasília

No DF, fantasia de carnaval não está proibida mas sim aglomeração

Fiscalização vai garantir respeito ao decreto

Foto: Divulgação/Secretaria de Cultura do DF

O GDF determinou intensa fiscalização às aglomerações durante o período do Carnaval. O objetivo é que o Decreto 42.898/21, que proíbe festas típicas, seja cumprido à risca. Para tanto, os servidores da DF Legal, de Segurança Pública é de Saúde estarão nas ruas fiscalizando o atendimento ao Decreto.

Segundo o GDF, essa determinação pretende evitar novos casos de contaminação por COVID-19 no período de feriadão de carnaval.

Ainda de acordo com o Governo do Distrito Federal, não haverá proibição quanto ao uso individual de fantasias carnavalescas.

São considerados eventos típicos carnavalescos os blocos, bailes, desfiles e shows com ou sem cobrança de ingresso com temáticas.

 

“Se porventura um estabelecimento comercial faz a divulgação que lá haverá um show musical, com tudo o público tenha característica de evento carnavalesco, todos fantasiados, esse estabelecimento estará dentro das restrições. Ele será interditado”, explica o secretário do DF Legal, Cristiano Mangueira. “É difícil, e a gente apela para a consciência da população e de empresários. É difícil trazer um público fantasiado e, depois de um determinado tempo ingerindo bebida alcoólica, controlar esse publico, porque certamente vão para pista de dança e para as ruas, provocando aglomerações que estarão sujeitas as punições do decreto” completou o gestor.

Cabe esclarecer que as sanções serão aplicadas à organização dos eventos e festas carnavalescas (blocos, bailes, desfiles, shows de carnaval), ainda que realizados em estabelecimentos (bares, restaurantes, boates e casas noturnas), em caso de aglomeração.

O que distingue uma situação (bar com música ao vivo) de um bar com evento carnavalesco são as seguintes características:

1 – Se o bar já executava música antes da proibição de eventos carnavalescos poderá continuar realizando a atividade, mas deverá atender aos protocolos gerais e específicos, sem cobrança de ingresso, sem espaço pra dança e exigindo o uso de máscara de frequentadores e funcionários;

2 – Se o estabelecimento fizer um evento específico de carnaval (baile, show, festa), estiver ornado para carnaval, ou apresentar qualquer atividade que só se verifica no carnaval estará infringindo o decreto e será passível de punição.
Saiba o que pode e o que não pode, neste carnaval

Atividades suspensas no DF

– É vedada a realização de quaisquer eventos carnavalescos (pagos ou não);

– Shows, festivais e afins com cobrança de ingresso ou de qualquer contribuição do público, ainda que revertida em consumo;

– Bares, restaurantes, boates e casas noturnas que tenham espaço para dança;

– Festas com cobrança de ingresso.

 

Atividades permitidas

– Bar com música ao vivo sem cobrança de ingresso e sem espaço para dança. Bares com entretenimento podem cobrar couvert;

– Shows, festivais e afins sem cobrança de ingresso ou qualquer contribuição do público e sem espaço para danças, mediante a comprovação de imunização e uso de máscaras pelos participantes;

– Eventos esportivos, mediante o uso de máscara pelos participantes;

– Cinema, circo e teatro, de qualquer natureza;

– Casas e estabelecimentos de festas (casamento, aniversário, batizado, etc) sem cobrança de ingresso ou de qualquer valor dos convidados;

– Festas privadas em condomínios e residências sem cobrança de ingresso e/ou qualquer contribuição do público.