Novacap deve indenizar mulher que teve carro danificado em queda de árvore

A decisão foi unânime

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou a Cia Urbanizadora da Nova Capital (Novacap) e, subsidiariamente, o Distrito Federal a indenizar uma mulher que teve o veículo danificado após a queda de uma árvore. A decisão fixou a quantia de R$ 4.993,64, por danos materiais.

O caso aconteceu no dia 23 de dezembro de 2022. Neste dia, uma árvore caiu em cima do veículo da mulher, que estava estacionado em via pública. Por causa dos estragos, a mulher teve que desembolsar o valor de R$ 4.993,94 para realizar o conserto do veículo.  DF e Novacap argumentam que a queda das árvores ocorreu por causas naturais e que, neste caso, trata-se de caso fortuito ou força maior. Sustentam ainda que a mulher não conseguiu comprovar que o acidente aconteceu por omissão por parte do poder público.

Na decisão, a Justiça explica que a autora demonstrou que seu veículo foi atingido por uma árvore em um estacionamento público e que os gastos com o veículo são compatíveis com as avarias demonstradas. Esclareceu ainda que Novacap e o DF não demonstraram a ocorrência de eventos naturais que fugissem do previsto e que pudessem caracterizar caso fortuito ou força maior.

Por fim, a Turma recursal pontuou que é possível concluir que o dano só ocorreu por causa da inércia da Novacap em providenciar a manutenção, fiscalização e poda da árvore, causando risco à população.

“Demonstrados o dano, o nexo de causalidade e a omissão estatal, impõe-se a manutenção da sentença, com o reconhecimento da responsabilidade das recorrentes pelos danos sofridos pela autora”, finalizou o relator.

A decisão foi unânime.

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