Novo decreto regulamenta situação fundiária de terras públicas rurais do DF – Mais Brasília
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Novo decreto regulamenta situação fundiária de terras públicas rurais do DF

Cerca de 10 mil famílias podem ser beneficiadas

Foto: Renato Alves/Agência Brasília

O governador Ibaneis Rocha assinou, nesta terça-feira (29/3), um decreto que prevê mudanças na legislação da regularização fundiária de terras públicas rurais do Distrito Federal.

Com o novo decreto, a expectativa do GDF é que o número de contratos de concessão de uso (CDUs) cresça exponencialmente e contemple produtores rurais, igrejas, cooperativas e associações do campo.

De acordo com as estatísticas, cerca de 10 mil famílias podem ser beneficiadas a partir de tais mudanças.

“O dia entra para a história do DF e das áreas rurais”, afirmou o governador Ibaneis Rocha.

Em seu discurso, o chefe do Executivo destacou o trabalho conjunto de Terracap, Secretaria de Agricultura, Emater e deputados distritais para aprimorar a legislação.

Desde sua origem, a situação fundiária rural do DF é peculiar em relação às outras unidades da Federação, porque coexistem, num mesmo panorama, terras pertencentes a particulares, à União, ao Distrito Federal e à Terracap. Isto torna mais complexa a regularização fundiária como um todo.

“Esse decreto beneficia pessoas que moram em áreas de terras desapropriadas em comum, clubes, igrejas e cooperativas de áreas rurais, que agora vão receber o CDU e poder obter crédito, financiamento e assistência técnica. É um momento de alegria para essas famílias, que há décadas esperam por essa regularização”, aponta o secretário de Agricultura, Cândido Teles.

A regulamentação dos terrenos de natureza rural, conforme o GDF, permite que pequenos, médios e grandes produtores tenham segurança jurídica para produzir e gerar emprego e renda no campo.

Segundo a Secretaria de Agricultura, em três meses foi regularizado um montante equivalente a 18 mil hectares de terra na área rural.

De acordo com a Terracap, o decreto regulamenta a Lei Professor Aníbal e expande a capacidade de atuação. Na semana passada, o GDF recebeu terras da União localizadas no DF, e, tanto para as áreas rurais dessas terras quanto para as glebas urbanas com características rurais dessas novas terras, o decreto pode ser aplicado.

“Estamos falando de uma grande massa territorial do DF e de produtores que, nos últimos 60 anos, tinham problema para conseguir essa regularização. Igrejas na zona rural, entidades assistenciais, escolas rurais e glebas urbanas com características rurais passam a ser incluídas. Estimamos assinar pelo menos mais 10 mil novos contratos, entre os pendentes e os que serão iniciados”, detalha o diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap, Leonardo Mundim.

Produtores rurais aprovam

Quem aguarda pela regularização comemora a assinatura do decreto. É o caso dos produtores rurais Francisco Soriano e Arnaldino José de Souza.

Francisco, que é da agricultura familiar, acredita que a mudança vem para esclarecer o que pode ou não pode ser definido como área rural.

“O decreto é muito importante. O governador Ibaneis, desde o primeiro dia de governo, tem aberto possibilidades. Nós temos sido assistidos e esse decreto era aguardado para definir nossa situação”, avalia.

Já o produtor rural Arnaldino José de Souza espera que o medo não faça mais parte do vocabulário das pessoas do campo.

“O povo tem vontade de trabalhar e produzir mais, mas a insegurança de não ter o que é dele dificulta o desenvolvimento do plantio na terra rural. O decreto traz essa segurança”, aponta.

Em linhas gerais, o decreto prevê:

– Regularização de ocupações históricas de produtores rurais nas chamadas “terras desapropriadas em comum” – tal tipo de situação fundiária, em que a Terracap é coproprietária de fazendas junto com terceiros, ocorre em cerca de 9% do território do Distrito Federal, ou seja, em cerca de 52 mil hectares;

– Regularização de ocupações históricas de produtores rurais nas chamadas “glebas com características rurais inseridas em zona urbana” – que são aquelas onde há produção rural ou efetiva preservação ambiental, porém a área ocupada é considerada zona urbana no Plano Diretor de Ordenamento Territorial (Pdot);

– Regularização de igrejas, templos e entidades de assistência social historicamente estabelecidos na macrozona rural;

– Regularização de cooperativas e associações de produtores rurais;

– Regularização de ocupações históricas de empreendimentos de apoio à população rural na forma do regulamento do Estatuto da Terra, inclusive mercados, antenas comunitárias etc.