Nubank deverá indenizar brasliense por inserir seu nome no cadastro de inadimplentes
Do Mais Brasília

Nubank deve indenizar brasiliense por inserir seu nome no cadastro de inadimplentes

Decisão da Justiça afirma que banco teve responsabilidade por adotar todas as medidas para evitar fraudes

Foto: Divulgação/Nubank

A Justiça do Distrito Federal condenou o Nubank a indenizar um homem em R$5 mil por danos morais. A ação foi movida após a vítima constatar fraude bancária. A liminar, emitida pelo 6º Juizado Especial Cível, diz ainda que a empresa deve excluir o nome da vítima, inserido indevidamente, de todos os cadastros de proteção ao crédito.

Segundo o processo, o homem teve o nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito por conta de débitos referentes a um cartão de crédito com a instituição financeira. Contudo, a vítima afirmou que mesmo não tendo relação de consumo com o banco, recebeu ligações de cobrança e teve o nome inserido no cadastro de inadimplentes.

Ainda de acordo com os autos, a vítima conseguiu provar com a ajuda da polícia que seu nome foi usado indevidamente. O homem afirma que, mesmo com as provas em mãos, não conseguiu resolver o problema com o banco.

O banco, por sua vez, alegou que é responsabilidade de cada pessoa guardar e zelar por seus documentos. A instituição ainda registrou que também foi vítima de terceiro e que , por isso, não existe dano a ser indenizado.

Em resposta ao argumento, a juíza que avaliou o caso afirmou que o fornecedor de serviço, no caso, o banco deve adotar todas as medidas cabíveis para evitar fraudes.

Ainda cabe recurso.

Outro Lado

Em nota, o Nubank informou ao Mais Brasília, que está recorrendo da decisão. O banco afirmou que as devidas providências já foram tomadas e reafirmou seu compromisso com a segurança e com a proteção de dados pessoais de seus clientes.
Ainda segundo o texto, o Nubank é alvo da ação dos fraudadores e, por isso, mantém vigilância constante sobre os mecanismos de segurança das operações e utilização dos serviços, com a frequente implementação de tecnologias que auxiliem na prevenção de fraudes.