Nubank deve indenizar brasiliense por inserir seu nome no cadastro de inadimplentes

Decisão da Justiça afirma que banco teve responsabilidade por adotar todas as medidas para evitar fraudes

A Justiça do Distrito Federal condenou o Nubank a indenizar um homem em R$5 mil por danos morais. A ação foi movida após a vítima constatar fraude bancária. A liminar, emitida pelo 6º Juizado Especial Cível, diz ainda que a empresa deve excluir o nome da vítima, inserido indevidamente, de todos os cadastros de proteção ao crédito.

Segundo o processo, o homem teve o nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito por conta de débitos referentes a um cartão de crédito com a instituição financeira. Contudo, a vítima afirmou que mesmo não tendo relação de consumo com o banco, recebeu ligações de cobrança e teve o nome inserido no cadastro de inadimplentes.

Ainda de acordo com os autos, a vítima conseguiu provar com a ajuda da polícia que seu nome foi usado indevidamente. O homem afirma que, mesmo com as provas em mãos, não conseguiu resolver o problema com o banco.

O banco, por sua vez, alegou que é responsabilidade de cada pessoa guardar e zelar por seus documentos. A instituição ainda registrou que também foi vítima de terceiro e que , por isso, não existe dano a ser indenizado.

Em resposta ao argumento, a juíza que avaliou o caso afirmou que o fornecedor de serviço, no caso, o banco deve adotar todas as medidas cabíveis para evitar fraudes.

Ainda cabe recurso.

Outro Lado

Em nota, o Nubank informou ao Mais Brasília, que está recorrendo da decisão. O banco afirmou que as devidas providências já foram tomadas e reafirmou seu compromisso com a segurança e com a proteção de dados pessoais de seus clientes.
Ainda segundo o texto, o Nubank é alvo da ação dos fraudadores e, por isso, mantém vigilância constante sobre os mecanismos de segurança das operações e utilização dos serviços, com a frequente implementação de tecnologias que auxiliem na prevenção de fraudes.
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