Pai que tentou matar filha de quatro meses em Santa Maria é condenado a 30 anos

Acusado recebeu sentença de prisão em regime fechado

Um homem que tentou matar a própria filha, de quatro meses de idade, em duas ocasiões diferentes e na presença da mãe da criança, foi condenado a 30 anos, dois meses e 20 dias de prisão. A sentença do Tribunal do Júri de Santa Maria (DF) saiu em sessão realizada nesta segunda-feira (31/05).

O tamanho da pena para Domingos Jefferson Silva Gomes por tentativa de homicídio cresceu por conta das seguintes qualificadoras: motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que impossibilitou a defesa da vítima e pelo feminicídio. Também foi considerado o fato de os delitos terem sido cometidos contra vítima menor de 14 anos e na presença física de sua mãe.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), em relação à primeira acusação, o réu teria assumido o risco de matar a filha, uma vez que, em diversas ocasiões e por diversas vezes, provocou sacudidas bruscas na cabeça da recém-nascida, ao arremessá-la contra a cama de distância considerável, aplicou-lhe tapas no rosto e puxou-lhe os cabelos.

Quanto à segunda acusação, o MP afirma que o réu teria tentado matar a vítima por meio de afogamento em uma banheira com água, mas não obteve êxito em razão da intervenção da mãe da criança. Todos esses atos violentos motivaram o tamanho da pena, para o juiz do caso, Germano Oliveira.

“Os fatos são bárbaros e provocam choque e terror em qualquer pessoa com mínimo de sensibilidade que tenha tomado contato com os detalhes dos autos – o réu submeteu a vítima a inúmeras sevícias, a ponto de ser ela encontrada com diversas lesões decorrentes das sessões de agressão gratuita, em especial lesões cicatrizadas, de cronologias distintas, com características que indicaram ser fruto de diversas mordidas e ‘beliscões’ produzidos pelo ora condenado”, afirmou o magistrado.

Domingos já estava preso preventivamente antes do júri, e continuará em regime fechado após a sentença, da qual poderá recorrer, mas não em liberdade.

 

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