Parada livre para desembarque de ônibus no DF poderá ser ampliada

A proposta fixa o horário de parada livre das 21h às 6h

O horário determinado de parada livre para desembarque de passageiro do transporte coletivo no DF poderá ser ampliado.

Na sessão ordinária desta terça-feira (19/4), a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, em primeiro turno, o projeto de lei nº 1.997/2021, do deputado Rafael Prudente (MDB), que altera a Lei 1.871/1998, que estabeleceu o horário de parada livre das 23h às 6h do dia seguinte.

A proposta fixa o horário de parada livre das 21h às 6h.

O texto foi aprovado em primeiro turno com 16 votos favoráveis e ainda precisa ser analisado em segunda votação.

Segundo o projeto, os veículos do sistema de transporte coletivo do DF ficam obrigados a efetuar a parada livre para desembarque de usuário, no horário das vinte e uma horas até as seis horas do dia seguinte.

A proposta estabelece ainda que um aviso com a informação sobre o horário da parada livre seja afixado no interior dos ônibus.

Após a aprovação da nova Lei, o governo terá um prazo de 90 dias para sua regulamentação.

Na justificativa do projeto, o deputado Rafael Prudente alega que a medida é necessária “em razão dos altos índices de violência e criminalidade, pretende dar maior segurança aos usuários do transporte coletivo do Distrito Federal”.

“A violência em todo o país aumentou de forma exponencial, trazendo incertezas e medo à população que precisa utilizar o transporte. Por óbvio, o período noturno é o mais perigoso e se mostra o mais vulnerável para esses usuários que viajam à noite”, argumentou o deputado.

 

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