Polícia cumpre 13 mandados contra empresas fantasmas que sonegaram R$ 85 milhões do DF – Mais Brasília
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Polícia cumpre 13 mandados contra empresas fantasmas que sonegaram R$ 85 milhões do DF

Conforme a polícia, integrantes de da mesma família seriam os beneficiários finais desse esquema criminoso de sonegação fiscal por meio destas empresas “fantasmas”

Foto: Divulgação/PCDF

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) deflagrou, nesta quarta-feira (29), uma operação para cumprir 13 mandados de busca e apreensão e sequestro/bloqueio de bens e valores contra uma organização criminosa que criou empresas fantasmas para praticar crimes contra a ordem tributária e contra a fé pública.

A investigação revelou a existência de um aglomerado de sete empresas criadas fraudulentamente que acarretaram prejuízo ao fisco do Distrito Federal no valor de aproximadamente R$ 85 milhões. Conforme a polícia, integrantes de da mesma família seriam os beneficiários finais desse esquema criminoso de sonegação fiscal por meio destas empresas “fantasmas”.

O grupo criminoso atua com divisão de tarefas, incluindo núcleos compostos por contadores – responsáveis por darem vida às pessoas jurídicas, juntamente com estelionatários que utilizam documentos pessoais falsos para figurarem como sócios, além de “laranjas” que possuem a função de emprestar os dados bancários para movimentação do dinheiro proveniente dos crimes.

As chamadas “empresas noteiras” operaram no fornecimento ilícito de notas fiscais ideologicamente falsas em benefício de pessoas jurídicas pertencentes a um grupo familiar da cidade de Rio Verde/GO para gerar créditos indevidos de ICMS.

A operação SUCCEDERE, coordenada pela Delegacia de Repressão aos Crimes contra a Ordem Tributária, vinculada ao Departamento de Combate a Corrupção e ao Crime Organizado (DOT/DECOR), cumpriu medidas no Distrito Federal e nos Estados de Goiás, Minas Gerais e São Paulo.

Os suspeitos estão sendo investigados pela possível prática de crimes de organização criminosa, sonegação fiscal, falsidade ideológica, falsificação de documentos públicos e lavagem de bens, direitos e valores. Se condenados, podem pegar penas que variam entre 11 a 32 anos de prisão.