PRF prende dupla suspeita de praticar o “Golpe do Cartão” no DF – Mais Brasília
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PRF prende dupla suspeita de praticar o “Golpe do Cartão” no DF

Criminosos estavam com 20 máquinas de cartão

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu dois homens suspeitos de envolvimento no crime de estelionato conhecido como “Golpe do Cartão “.

Tudo começou durante uma abordagem de rotina feita na BR-040, na altura de Santa Maria, no Distrito Federal, nessa quarta-feira (11/1).

A PRF abordou um motociclista de 27 anos que conduzia uma moto Yamaha/YBR 125, com placa de Goiás. Ao ser questionado sobre sua atividade e itinerário, o homem afirmou estar vindo da cidade de Santa Maria e que trabalhava como motoboy, porém sem precisar o tipo de serviço que prestava.

Na busca pessoal na bolsa em poder do suspeito, foi encontrado em seu interior um crachá de Perito Judicial com a foto do abordado, porém com o nome de outra pessoa, fato que levantou a suspeita dos agentes de que algum ilícito poderia estar em curso. Também no interior da bolsa os policiais localizaram uma máquina de cartão e um envelope lacrado com o cartão de um grande banco público quebrado ao meio e uma carta manuscrita pelo cliente do banco autorizando o falso perito a levar seu cartão para perícia.

Diante dos fatos, ficou claro se tratar de uma fraude conhecida como “Golpe do cartão”. Nela, um golpista se passando pelo gerente do banco convence a vítima que seu cartão fora clonado e que um motoboy do banco recolherá o objeto na residência para perícia. Antes, porém, o estelionatário consegue obter a senha ludibriando a vítima.

Durante a entrevista, o suspeito confessou à PRF que estava hospedado numa pousada na Asa Norte juntamente com um comparsa. Outra equipe foi acionada para averiguar a informação e flagrou o comparsa de 25 anos se preparando para fugir. Com ele, os policiais encontraram 20 máquinas de cartão e um caderno com anotações referentes aos golpes.

Os dois estelionatários foram presos em flagrante e encaminhados para 20ª DP da Polícia Civil do Gama, onde foram autuados por estelionato (Art. 171 CPB), uso de documento falso (Art. 304 CPB) e associação criminosa (Art. 288 CPB).