Homem que matou mulher no Setor Comercial Sul é condenado

O criminoso deverá cumprir a pena em regime inicial fechado e não vai poder recorrer da sentença em liberdade

O Tribunal do Júri de Brasília condenou Thiago Guimarães Prieto Ávila a 24 anos de prisão, por provocar a morte de Tânia Cássia Rodrigues da Silva, em outubro de 2018, no Setor Comercial Sul (SCS), em Brasília. A sessão de julgamento foi realizada no dia 19 de julho.  Thiago deverá cumprir a pena em regime inicial fechado e não poderá recorrer da sentença em liberdade.

De acordo com o processo, Thiago efetuou diversos golpes de faca contra Tânia Cássia, na tarde do dia 22 de outubro de 2018, no SCS, local conhecido como ‘Buraco do Rato’.

Para o Ministério Público do DF, a motivação para o crime foi fútil. O acusado acreditava que a vítima pudesse prestar depoimento contra ele num inquérito policial sobre homicídio.

Ainda de acordo com a denúncia do MPDFT, o crime foi cometido por meio cruel, devido às múltiplas facadas que causaram sofrimento intenso e desnecessário à vítima, e praticado mediante recurso que dificultou sua defesa, uma vez que ela foi surpreendida em local público e durante o dia.

O Conselho de Sentença respondeu positivamente quanto à materialidade e autoria do crime, condenando o réu e acatando todas as qualificadoras apresentadas pelo MP. Assim, de acordo com a decisão soberana dos jurados, o juiz presidente do Júri condenou o criminoso pela prática do crime de homicídio triplamente qualificado.

Ao dosar a pena, o magistrado observou que “embora se trate de indivíduo de classe média, universitário e aparentemente sustentado pelos pais à época do crime, com um leque enorme de opções de estilo de vida – ao contrário de grande massa de brasileiros – escolheu o caminho da marginalidade, o que aumenta ainda mais a reprovabilidade de sua conduta”. O julgador ressaltou ainda que “não há notícia de que a vítima tenha se comportado de maneira a contribuir com a conduta do réu”.

Por fim, o juiz destacou que “o acusado respondeu preso ao processo e persistem os motivos que autorizaram a manutenção de sua custódia cautelar, pois trata-se de indivíduo envolvido em vários crimes, que em liberdade é uma ameaça à ordem pública”.

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