Semob e Metrô devem intensificar medidas para evitar aglomerações no transporte público – Mais Brasília
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Semob e Metrô devem intensificar medidas para evitar aglomerações no transporte público

Decisão do TCDF atende a uma solicitação de medida cautelar feita em representação do Ministério Público

Foto: Gabriel Jabur/Agência Brasília

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou à Secretaria de Transporte e Mobilidade do DF (Semob) e ao Metrô-DF que intensifiquem imediatamente as medidas para prevenir a transmissão de Covid-19 no transporte público da capital. A decisão do TCDF atende a uma solicitação de medida cautelar feita em representação do Ministério Público.

Entre as medidas de controle da transmissão do vírus estão o reforço na higienização dos ônibus e vagões e cumprir o distanciamento entre os usuários, assegurando uma frota suficiente para atender a demanda e evitar aglomerações.

Após análise feita pelo TCDF, a corte observou que algumas empresas que prestam o serviço público trabalham com apenas 60% dos ônibus em circulação, enquanto outras atuam com uma média de 85% de ônibus durante o dia. Tais dados contrariam a informação prestada, anteriormente, pela Semob que 100% das frotas das operadoras estavam nas ruas.

Agora, cabe a Secretaria encaminhar informações detalhadas referentes ao período de 5 a 18 de abril deste ano – as duas semanas que antecederam o início da greve dos funcionários do Metrô – sobre: o número de ônibus que compõem a frota de cada operadora do Sistema de Transporte Público.

A pasta ainda deve informar quantos veículos estão em condições de rodagem, quantos veículos estavam efetivamente em circulação nas ruas e quantos passageiros utilizaram os ônibus nesses dias (por linha e por operadora), a cada intervalo de meia hora.

Já a Companhia do Metropolitano de Brasília (Metrô) também precisa apresentar dados para o TCDF sobe o mesmo período. O Tribunal quer saber quantos trens compõem o total da frota, quantos estavam em condições de operação, quantos foram efetivamente disponibilizados à população nesses dias, a cada meia hora, durante o horário de funcionamento do metrô, além do número total de passageiros e quantos estavam em cada estação.

Segundo a corte, esses dados servirão para que o Tribunal tenha informações claras sobre qual é o grau de superlotação no transporte público.