Supermercado deve indenizar idosa que sofreu queda em poça de iogurte no DF – Mais Brasília
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Supermercado deve indenizar idosa que sofreu queda em poça de iogurte no DF

Magistrado observou que que cabia ao Atacadão Dia a Dia garantir um lugar seguro aos consumidores

Foto: Tânia Rego/Agência Brasil

O Atacadão Dia a Dia foi condenado a indenizar uma consumidora idosa que sofreu danos físicos após escorregar em uma poça de iogurte derramado no chão. O juiz substituto do Juizado Especial Cível do Guará observou que cabia ao supermercado garantir um lugar seguro aos consumidores.

A autora conta que, em janeiro de 2022, estava em um dos estabelecimentos do réu quando escorregou em uma poça de iogurte derramado no piso. Ela relata que ficou deitada no chão por mais de 40 minutos até ser socorrida e encaminhada para o Hospital de Base.

A consumidora afirma que, por conta do acidente, ficou com o braço direito imobilizado, o que a impediu de realizar tarefas do dia a dia. Pede para que o réu seja condenado a indenizá-la pelos danos morais sofridos e a ressarci-la dos gastos com medicamento, transporte e diária com técnica de enfermagem.

Ao apresentar a defesa, o supermercado alega que não possui culpa no evento, uma vez que a autora caiu por descuido. Defende que as notas apresentadas não possuem relação com o acidente e que não há dano moral a ser indenizado.

Após analisar o caso, o magistrado observou que, com base nas provas do processo, “houve falha na prestação do serviço ao não acondicionar o produto da forma correta e segura em suas prateleiras”. Ele lembrou que era obrigação do supermercado garantir aos consumidores um local seguro para transitar.

No caso, segundo o juiz, a autora deve ser indenizada pelos danos sofridos. “A queda causada pela falha na prestação do serviço que causou a queda da autora e a fratura do úmero do seu braço direito, a grande dor sofrida em razão da grande lesão no osso, os remédios administrados, o tempo para se recuperar e a limitação de locomoção e de autonomia para o dia-a-dia da consumidora são fatos importantes e essenciais para a comprovação do alegado dano moral e, evidentemente, extrapola o mero aborrecimento, e dá ensejo à indenização”, registrou.

Dessa forma, o supermercado foi condenado a pagar à autora as quantias de R$ 10 mil por danos morais, e de R$ 7.122,95 pelos danos materiais. Cabe recurso da sentença.