Receita investiga fraude de R$ 350 milhões em deduções no IR – Mais Brasília
FolhaPress

Receita investiga fraude de R$ 350 milhões em deduções no IR

O Fisco diz ter identificado 35.230 contribuintes que teriam informado despesas médicas falsas em suas declarações de IR

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Receita Federal está investigando 35 mil pessoas por suposta fraude de R$ 350 milhões nas declarações do Imposto de Renda enviadas entre 2018 e 2022.

O Fisco diz ter identificado 35.230 contribuintes que teriam informado despesas médicas falsas em suas declarações de IR com o intuito de reduzir o pagamento do imposto ou aumentar a restituição. Outros 472 profissionais de saúde também estão sob investigação por terem fornecido os recibos dessas consultas e procedimentos considerados falsos.

Os contribuintes com despesas sob suspeitas e os profissionais de saúde serão intimados pela Receita e precisarão comprovar o pagamento e a prestação do serviço. O órgão informou que, em um questionamento inicial, a maioria dos contribuintes não tinha a documentação (transferência bancária, comprovante de débito, saque em dinheiro em data próxima) para provar o desembolso da quantia.

A Receita Federal tem cinco anos para a auditoria das declarações e, por isso, a investigação envolve documentos enviados entre 2018 e 2022. Em virtude deste prazo da auditoria, o contribuinte precisa guardar os documentos que comprovem as despesas informadas por cinco anos.

O órgão diz que os contribuintes envolvidos na suspeita de fraude podem regularizar a situação antes de receberem a intimação.

Para corrigir erros, o contribuinte precisa acessar a declaração antiga no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) da Receita e enviar as correções em uma declaração retificadora. Se houver alteração no valor do imposto que foi restituído a mais, será necessário emitir um Darf (Documentação de Arrecadação de Receitas Federais) e pagar a quantia.

Caso as declarações não sejam retificadas e não ocorra a comprovação dos pagamentos ou da prestação desses serviços, os envolvidos poderão pagar multas que variam de 75% a 150% do valor do imposto que deixou de ser pago e ainda responder por crimes contra a ordem tributária, falsidade ideológica e organização criminosa, dependendo do caso.

CRUZAMENTO DE DADOS AJUDOU INVESTIGAÇÃO
A Receita Federal diz ter feito o cruzamento de dados declarados pelos profissionais de saúde com outras informações fiscais, patrimoniais e financeiras para chegar à conclusão de que os pagamentos podem ser fictícios.

Em um desses casos, o fisco diz ter identificado um fisioterapeuta de Mato Grosso que declarou ter recebido R$ 4,4 milhões de clientes de sete estados diferentes em 2021. Segundo a Receita Federal, o profissional precisaria ter trabalhado 24 horas por dia em todos os 365 dias do ano e cobrado R$ 502 por hora, em média, para chegar a esse valor.

A apuração envolve casos em todos os estados e no Distrito Federal, sendo que Goiás, São Paulo, Rio de Janeiro, Mato Grosso, Minas Gerais e Ceará são os locais com mais suspeitos de participação.

Despesas médicas são deduzidas no IR
O pagamento de consultas e procedimentos médicos permite dedução total no Imposto de Renda e não há limite de valor. “Portanto, a Receita dá mais atenção a essas despesas”, diz David Soares, consultor de IR do IOB.

Na malha fina do IR, as inconsistências em despesas médicas são o segundo motivo mais frequente para a retenção da declaração. No ano passado, 21,7% dos casos de malha fina estavam relacionados a gastos com saúde, ficando atrás apenas de omissão de rendimentos, com 40,6% dos casos.

Além de consultas, o contribuinte também pode deduzir despesas com internações hospitalares, planos de saúde, aparelhos ortopédicos, próteses, órteses, terapias e outros procedimentos. Clique aqui para ver quais são.

COMO FAÇO PARA COMPROVAR OS GASTOS NO IMPOSTO DE RENDA?
Quem vai deduzir despesas previstas em lei no Imposto de Renda só pode informar gastos seus ou de seus dependentes na declaração. É preciso ter em mãos os comprovantes de pagamento. Eles devem ter o CPF do profissional ou CNPJ do estabelecimento que recebeu o pagamento, além dos dados beneficiário da despesa e a data de emissão. Alguns gastos exigem também laudo médico assinado.

Caso não tenha nota fiscal, é preciso ter a assinatura do prestador de serviço. Na ausência desses documentos, a veracidade da informação pode ser feita com um comprovante de pagamento, como um cheque nominal, extrato bancário ou recibo da máquina de cartão.

Se o pagamento foi emitido sem identificação do beneficiário, a Receita pressupõe que o declarante foi quem recebeu o tratamento. Caso não tenha sido, o contribuinte pode recorrer a uma declaração do profissional ou da empresa que recebeu o valor para especificar o beneficiário.

Se este procedimento não for feito e o gasto foi para outra pessoa que não seja o titular, a declaração pode parar na malha fina. “Por isso é preciso fazer com antecedência o levantamento dos dados e checar com atenção para evitar problemas”, afirma o advogado tributarista Jonathas Lisse, da VRL Advogados.

Por Fernando Narazaki