INSS amplia calendário com novos prazos da prova de vida

Instituto estendeu o calendário que dá mais prazo para a realização da prova de vida para os aposentados e pensionistas cujas datas da comprovação venceram

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) estendeu o calendário que dá mais prazo para a realização da prova de vida para os aposentados e pensionistas cujas datas da comprovação venceram em maio e junho de 2021 ou vão expirar até julho de 2022.

Esse grupo poderá fazer a recadastramento entre janeiro e agosto de 2022, seguindo o novo prazo correspondente à data original em que a fé de vida venceu.
Para quem tinha data de vencimento de março de 2020 até abril de 2021 e ainda não fez o procedimento, o calendário não mudou.

Por exemplo, julho de 2021 continua a ser o último mês de prazo para os beneficiários que deveriam ter realizado a comprovação em maio ou junho de 2020. Para a maior parte dos beneficiários, a comprovação de vida é realizada na agência bancária onde ocorre o saque do pagamento.

O diretor de benefícios do INSS, José Carlos de Oliveira, destacou, em nota, que maiores de 80 anos ou pessoas com dificuldade de locomoção podem realizar o procedimento em casa ou por meio de procuração.

“É importante lembrar que as pessoas com mais de 80 anos e com dificuldade de locomoção não precisam ir até o banco. Nesses casos, o próprio beneficiário, ou um familiar, pode pedir o serviço de prova de vida domiciliar”, comentou.

Quando a prova de vida venceu ou vai vencer – Novo prazo para fazer a prova de vida
Até abril de 2020 – Junho de 2021
Maio e junho de 2020 – Julho de 2021
Julho e agosto de 2020 – Agosto de 2021
Setembro e outubro de 2020 – Setembro de 2021
Novembro e dezembro de 2020 – Outubro de 2021
Janeiro e fevereiro de 2021 – Novembro de 2021
Março e abril de 2021 – Dezembro de 2021
Maio e junho de 2021 – Janeiro de 2022
Julho e agosto de 2021 – Fevereiro de 2022
Setembro e outubro de 2021 – Março de 2022
Novembro e dezembro de 2021 – Abril de 2022
Janeiro e fevereiro de 2022 – Maio de 2022
Março e abril de 2022 – Junho de 2022
Maio e junho de 2022 – Julho de 2022
Julho de 2022 – Agosto de 2022

O INSS também divulgou algumas orientações sobre o recadastramento. Confira:

Prova de vida: quem deve fazer
A prova de vida é um procedimento previsto em lei para evitar fraudes e pagamentos indevidos e acontece uma vez por ano. Devem fazer a prova de vida os aposentados, pensionistas e pessoas que recebem benefícios assistenciais há mais de um ano

Onde e como fazer a prova de vida:
Banco – O cidadão pode comparecer presencialmente no banco onde recebe seu pagamento. Algumas instituições bancárias oferecem alternativas, como prova de vida pelo caixa eletrônico ou por aplicativos. O beneficiário deve confirmar as opções disponíveis e o horário de funcionamento junto ao banco, pois algumas instituições oferecem horários diferenciados para os beneficiários do INSS

Prova de vida por biometria facial no aplicativo Meu INSS
Para ter acesso ao serviço, é preciso ter a biometria facial já cadastrada nos bancos de dados do TSE e Detran. O próprio sistema do Meu INSS informa o usuário nos casos em que ele não pode realizar a prova de vida pelo aplicativo. O serviço encontra-se disponível atualmente para 6,6 milhões de pessoas

Prova de Vida para as pessoas com dificuldade de locomoção ou que tenham mais de 80 anos
As pessoas que se encontram acamadas, hospitalizadas, ou que sejam maiores de 80 anos com dificuldade de locomoção podem solicitar prova de vida domiciliar. O pedido de agendamento deve ser feito pelo telefone 135 ou pelo Meu INSS.

A pessoa que fizer o agendamento deve acompanhar o andamento do pedido pelos canais remotos (Meu INSS ou 135) e ficar atento para entregar, via Meu INSS, a documentação solicitada. A falta da documentação correta e completa pode inviabilizar a prestação deste serviço:

Veja como fazer o agendamento da prova de vida domiciliar pelo Meu INSS:
Faça login no Meu INSS;
Na barra de pesquisa que aparece abaixo do seu nome, escreva prova de vida;
Escolha a prova de vida mais adequada à situação da pessoa (dificuldade de locomoção ou maior de 80 anos);
Siga as orientações que aparecerão na tela.

É importante ter em mãos os seguintes documentos:
Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do titular do benefício;
Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador;
Procuração pública ou particular, ou documento-modelo do INSS;
Atestado médico, em caso de doença contagiosa ou impossibilidade de andar, assinado há menos de 30 dias, ou Declaração de internação em clínica de reabilitação ou casa de recuperação de dependentes químicos, quando for o caso, com até 30 dias de emissão.

Para fazer a prova de vida pelo familiar no banco, é preciso estar cadastrado como procurador?
É bom lembrar que o procurador cadastrado no Meu INSS pode ir ao banco realizar a prova de vida em nome da pessoa que está acamada ou impossibilitada de ir até a agência.

Se a pessoa já tiver procuração cadastrada há mais de um ano, ela precisará renovar a procuração
Para nomear um procurador, ou renovar uma procuração, basta seguir as orientações que estão no link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/cadastrar-ou-renovar-procuracao

Perdeu o prazo para a prova de vida?
Quem perdeu o prazo da prova de vida terá o benefício suspenso. Nesse caso, a pessoa deve comparecer ao banco no qual recebe o pagamento. Lá, a pessoa fará a comprovação de vida e o pagamento será liberado na mesma hora. É importante procurar o banco o quanto antes.

Caso o beneficiário possua biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral ou no Detran (Departamento de Trânsito), poderá ainda fazer a comprovação pelo aplicativo do Meu INSS, sem necessidade de ir ao banco.

Em último caso, se a pessoa não conseguir realizar a prova de vida diretamente na rede bancária ou através do aplicativo Meu INSS, deverá entrar em contato com a Central 135 para que seja agendado atendimento em uma Agência da Previdência Social.

Após a suspensão do pagamento, se a prova de vida não for realizada num prazo de até seis meses, o benefício será cessado. Nesse caso, é preciso que o segurado solicite a reativação do benefício pelo Meu INSS. O passo a passo está no link abaixo: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-reativacao-de-beneficio.

O pedido de reativação será analisado pelo INSS dentro dos prazos legais e, após aprovado, o pagamento pode ser liberado em até 72h. Atualmente, esse serviço leva em média 40 dias para ser concluído. Por isso, o ideal é ficar atento aos prazos para fazer a prova de vida assim que possível.

Sair da versão mobile