Justiça do Rio de Janeiro aceita pedido de recuperação judicial da Light

A companhia, agora, precisa apresentar um plano de recuperação judicial aos credores

A Justiça do Rio de Janeiro aceitou nesta segunda-feira (15) o pedido de RJ (recuperação judicial) da holding Light e concedeu cautelar, uma espécie de liminar, para suspender os débitos financeiros em discussão. A companhia, agora, precisa apresentar um plano de recuperação judicial aos credores.

O grupo Light entrou com pedido de recuperação judicial (RJ) na 3ª Vara Empresarial do Estado do Rio de Janeiro na sexta-feira (12), alegando necessidade de buscar solução para dívidas de cerca de R$ 11 bilhões.

As dívidas estão concentradas na distribuidora de energia de mesmo nome, mas o pedido foi apresentado pela holding para contornar limitações legais. Distribuidoras de energia são proibidas por lei de entrar em RJ.

Na decisão, a que a Folha teve acesso, o juiz titular Luiz Alberto Carvalho Alves destaca que o pedido de um holding em favor de suas controladas está “fundamentado no entendimento de que o prosseguimento dos negócios de todo o grupo empresarial controlador depende do plano de recuperação judicial em andamento, com a necessária preservação do patrimônio das controladas”.

A Light apresenta quatro grupos de justificativas para o pedido de RJ.
As perdas não-técnicas, concentradas no furto de energia que, segundo a empresa, se mantêm em patamar expressivo e incontrolável. A perda no número de consumidores que pagam por energia elétrica no Rio de Janeiro, que tem caído gradativamente nos últimos anos. A frustração no retorno dos investimentos. O impacto da pandemia.

A empresa também destaca frustração do planejamento financeiro provocada pela lei que obrigou a devolução integral, aos consumidores, de créditos tributários conquistados após a exclusão do ICMS da base de cálculo do Pis/Cofins. A Light foi a empresa que mais empenhou esforços em defender a tese que os créditos pertenciam as empresas.

Nesta segunda, a B3, operadora da Bolsa de Valores de São Paulo, deve excluir a ação da Light S.A., dona da distribuidora de energia Light, de todos os seus índices, após a companhia entrar com pedido de recuperação judicial.

A exclusão dos nove índices dos quais ela faz parte acontecerá no fim do pregão, conforme as metodologias dos índices, afirmou a B3. A participação da Light nestes índices “será redistribuída proporcionalmente aos demais integrantes da carteira com o pertinente ajuste nos redutores”.

A Light atende 4,5 milhões de consumidores em mais de 30 municípios do Rio de Janeiro. No entanto, 20% de sua área de cobertura está em locais dominados por narcotráfico e controle armado de milícias, e também está entre as que mais perde receita com furtos de energia.

A situação da empresa, avaliam alguns especialistas, é agravada pela demora dos órgãos reguladores em tomarem decisões importantes.

A negociação da dívida, por exemplo, é prejudicada pela demora na definição das regras que vão reger a próxima rodada de renovação para a concessão de serviço das distribuidoras, tarefa que cabe ao MME (Ministério de Minas e Energia).

Pelo cronograma, 20 concessões de distribuidoras de energia vão vencer entre 2025 e 2031. A Light é a segunda na fila, em 2024. As empresas precisam de uma sinalização antecipada, no entanto, o MME até agora não definiu as regras.

Alguns especialistas viram no pedido de RJ uma tentativa de fazer pressão sobre o governo para agilizar a discussão sobre a renovação da concessão no caso da Light.
Existe uma sinalização da pasta de que o anúncio das medidas pode nesta semana, com a instalação de audiência pública sobre o tema.

Por Alexa Salomão 

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