Planalto ordena que Caixa volte atrás e suspenda cobrança de Pix para pessoa jurídica – Mais Brasília
FolhaPress

Planalto ordena que Caixa volte atrás e suspenda cobrança de Pix para pessoa jurídica

Banco público havia anunciado cobrança de tarifa em pagamentos via Pix para pessoas jurídicas privadas a partir de 19 de julho

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Palácio do Planalto ordenou que a Caixa Econômica Federal recue na cobrança de tarifa sobre transferência via Pix de pessoas jurídicas.

O banco público havia informado que iniciaria a cobrança a partir de 19 de julho para cliente que seja pessoa jurídica privada, mas deixando de fora MEI (microempreendedor individual) e pessoa jurídica pública.

O ministro Rui Costa (Casa Civil) afirmou que a suspensão da cobrança foi uma solicitação do próprio presidente Lula (PT). “Foi pedido que suspendessem temporariamente até o presidente estar de volta semana que vem para que isso seja validado pelo presidente”, disse Rui.

“Falei com a presidente da Caixa, ela me disse que todos os bancos, sem exceção, já cobram essa taxa de empresas de pessoas jurídicas. O único banco, segundo ela, que não cobrava era a Caixa por questões técnicas, de tecnologia”, afirmou o ministro.

Segundo Costa, a presidente da Caixa não esperava que a medida tivesse o alcance e a repercussão que teve diante de ser uma prática já tomada por outros bancos.

“Eu disse: ‘olhe, a Caixa tem uma popularidade que nenhum outro banco no Brasil tem, então vamos aguardar o retorno do presidente para a gente avaliar essa medida, em que prazo tomar, em que condições tomar’. Isso será reavaliado”, afirmou o ministro.

De acordo com o banco, a cobrança foi autorizada pelo Banco Central desde o fim de 2020 e já é realizada por outras instituições financeiras.

O planejamento da Caixa incluía cobrar pelas transferências feitas de pessoa jurídica para pessoa física, chave Pix e iniciador de pagamento ou envio de pessoa jurídica para pessoa jurídica por meio de inserção manual de dados e chave Pix. O valor mínimo seria de R$ 1 e o máximo, de R$ 8,50.

O recebimento de Pix para pessoa jurídica também poderia ser cobrado da empresa, com valores que podiam chegar a R$ 130.

Desde seu lançamento, em 2020, o Pix se tornou o meio de pagamento mais usado no Brasil. Em dezembro, com o pagamento do 13º salário, a modalidade superou as cem milhões de transações. O recorde anterior havia sido registrado em 30 de novembro deste ano, quando foram realizadas 99,4 milhões de transações no dia de pagamento da primeira parcela do 13º salário.

O sucesso do Pix se deve à praticidade. A transferência de valores entre pessoas físicas não tem tarifas, é concluída na hora e quem manda o dinheiro só precisa da chave do favorecido, que pode ser um email, o número do celular, o CPF ou uma senha aleatória.

Por Catia Seabra e Julia Chaib