Promotoria denuncia Safadão e Thyane por corrupção passiva e peculato em vacinação

A denúncia foi protocolada no Poder Judiciário na manhã desta sexta-feira (4)

O cantor Wesley Safadão, a mulher dele, Thyane Dantas, a produtora Sabrina Tavares Brandão e uma servidora da Secretaria de Saúde de Fortaleza (SMS) foram denunciados pelo Ministério Público do Ceará pelos crimes de peculato e corrupção passiva privilegiada durante a vacinação contra a Covid-19.

A denúncia foi protocolada no Poder Judiciário na manhã desta sexta (4), dois dias após o TJ-CE (Tribunal de Justiça do Ceará) decidir pela liberação das investigações em curso pelo MP, paralisadas por força de um habeas corpus impetrado pelo cantor em novembro de 2021.

Segundo o MP, o esquema contou com a participação de servidores efetivos e terceirizados da Secretaria de Saúde de Fortaleza, além de assessores e amigos do cantor.
A reportagem entrou em contato com a assessoria do artista, que informou que a defesa entrará com recurso no STJ (Superior Tribunal de Justiça).

INVESTIGAÇÃO
Thyane Dantas recebeu a vacina contra a Covid-19 sem estar na faixa etária determinada pela Prefeitura de Fortaleza em julho. Ela também não estava cadastrada para receber a vacina, prática utilizada no município para regulamentar a vacinação.
Na ocasião, a assessoria do casal afirmou que a dose de Thyane teria sido da “xepa”, o que foi desmentido pela prefeitura.

Após a constatação, o MPCE abriu investigação sobre a imunização de Safadão por suspeita de que o cantor teria mudado o local em que sua vacinação estava agendada com intuito de escolher o imunizante.

Safadão e Sabrina estavam agendados para serem vacinados no dia 8 de julho no Centro de Eventos do Ceará, mas foram a outro posto de vacinação, o mesmo em que Thyane recebeu a vacina da Janssen.
Ambos prestaram depoimentos sobre a suposta vacinação irregular na Delegacia de Combate à Corrupção, em Fortaleza. Assim como Sabrina Tavares, o casal foi indiciado em setembro segundo confirmação da SSP-CE (Secretaria de Segurança Pública do Ceará).

Segundo as investigações do MP, a escolha de um local diferente do agendado para receber a vacina foi motivada por um interesse do cantor em receber a vacina da marca Janssen, aceita à época para ingresso nos Estados Unidos, onde Safadão faria uma turnê em novembro.

Wesley procurou então por uma vacina amplamente aceita no exterior, em especial nos Estados Unidos e, para tanto, mobilizou servidores efetivos e terceirizados, além de assessores próximos para que fosse viabilizada a imunização dele com a vacina da Janssen. E, como se não bastasse, aproveitou para contribuir para o desvio de doses em favor da assessora e da esposa, que nem estava agendada para aquele dia, em razão de não possuir a idade exigida.

Durante as investigações, foi oferecido um Acordo de Não Persecução Penal a Safadão, Thyane e Sabrina. O MPCE ofereceu a proposta de pagamento de prestação pecuniária de 360 salários mínimos (cerca de R$ 430 mil) para o cantor, 360 salários mínimos para Thyane e 25 salários mínimos (cerca de R$ 30 mil) para Sabrina. O valor seria designado para entidade pública ou privada com destinação social.
A oferta não foi aceita pelos três. Para celebração do acordo, é necessária a confissão dos fatos.

Nota da assessoria de Wesley Safadão:
“Nesta quarta-feira (2), o Tribunal de justiça do Ceará (TJ-CE) decidiu trancar o inquérito na polícia civil do Ceará que apura possível vacinação irregular contra a Covid-19 do músico Wesley Safadão, de Thyane Dantas – sua mulher – e de Sabrina Tavares – sua produtora. O Tribunal também suspendeu a tramitação de um procedimento investigatório criminal do Ministério Público do estado na investigação de suposto crime de infração de medida sanitária preventiva, prevista no artigo 268 do Código Penal.

O Tribunal, no entanto, autorizou o MP cearense a prosseguir com a apuração da conduta dos servidores, com base no artigo 312 do Código Penal, que prevê o crime de peculato. O advogado Willer Tomaz, que representou Wesley Safadão no caso, afirmou que vai recorrer ao STJ.

Em novembro de 2021, uma decisão liminar suspendeu a investigação criminal contra Safadão junto ao Ministério Público do Ceará até julgamento do mérito. À época, Tomaz emitiu nota afirmando que a acusação era completamente descabida e falaciosa, pois tenta incriminar um inocente por um fato que nem sequer configura crime.”

Por Ane Cristina

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