Bolsonaro sanciona Lei do Mandante, que altera regras de transmissão de jogos

Nova legislação tem dispositivo que protege contratos atuais da Globo com clubes

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a Lei do Mandante, que muda as regras de direitos de transmissão da Lei Pelé e define que a emissora detentora de contrato com o time da casa pode transmitir o jogo independente do acordo que o visitante tenha.

Atualmente, uma emissora de televisão ou rádio, para transmitir um jogo de futebol, precisa ter contrato vigente com as duas equipes envolvidas na partida. O texto sancionado por Bolsonaro foi aprovado no final de agosto pelo Congresso Nacional.

O projeto é considerado um triunfo do governo federal e dos clubes, que defendiam a mudança na legislação, mas incomoda a Rede Globo. No entanto, uma emenda acrescida ao texto diminui o impacto imediato para a emissora.

Durante a tramitação na Câmara, os deputados acrescentaram ao texto um trecho que explicitamente garante que a nova lei não afetará os contratos em vigor. A maioria dos acordos da emissora com equipes da Série A do Campeonato Brasileiro vai até 2024.

Bolsonaro realizou apenas um veto na redação, que agora será analisado pelo Legislativo -que tem a prerrogativa de derrubá-lo.

Foi retirado do texto um dispositivo que impedia as emissoras de rádio e TV de “patrocinar ou veicular a própria marca e de seus canais e dos títulos de seus programas nos uniformes de competição” e nos demais meios de comunicação no recinto esportivo.

Ao justificar o veto, Bolsonaro alegou que a proibição “contraria interesse público” por ter um “aspecto amplo e geral”.

“Neste sentido, uma vez que a medida resultaria em restrição a importante forma de obter investimentos e restringiria a liberdade de atuação de um mercado ao desporto brasileiro e tendo por intuito não prejudicar empresas de comunicação e transmissão, bem como dar liberdade aos clubes para angariar patrocínios e obter investimentos, impõe-se o veto”, afirma o presidente, no despacho publicado nesta segunda-feira (20) no Diário Oficial da União.

Em um comunicado divulgado no domingo (19), o Palácio do Planalto argumentou que as novas regras de transmissão de partida representam medida de “modernização e atualização da legislação”.

O governo também destacou que, agora, o próprio clube poderá transmitir a partida se assim quiser, abrindo uma nova possibilidade de fonte de receita.

O texto agora sancionado define o direito de arena como a “prerrogativa exclusiva de negociar, de autorizar ou de proibir a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens do espetáculo desportivo, por qualquer meio ou processo”.

Quando houver partidas sem definição do mando de jogo, a transmissão dependerá da anuência dos dois times do confronto.

Ainda de acordo com a nova lei, 5% da receita proveniente da exploração de direitos desportivos audiovisuais da partida deverão ser distribuídos aos atletas profissionais, em partes iguais.

O pagamento da verba será realizado por intermédio dos sindicatos das respectivas categorias, que serão responsáveis pelo recebimento e pela logística de repasse aos participantes dos jogos no prazo de até 72 horas, contado do recebimento das verbas pelo sindicato.

Para fins do recebimento dos valores, serão considerados atletas profissionais todos os jogadores escalados para partida, titulares ou reservas.

A Globo deve ser uma das principais atingidas pelas alterações. O maior prejuízo ocorreria se não houvesse a manutenção dos acordos firmados antes da mudança da lei, pois a emissora perderia a exclusividade das transmissões de clubes como Flamengo e Corinthians, por exemplo.

Hoje, a empresa tem acordo com todos as agremiações da elite do Nacional para a TV aberta (paga cerca de R$ 1,1 bilhão por ano) -para o pay-per-view, apenas o Athletico não assinou com a Globo.

Na TV fechada, dos 20 clubes da Série A, a WarnerMedia tem contrato com Athletico, Coritiba, Santos, Palmeiras, Internacional, Ceará, Fortaleza e Bahia.

Atualmente, pelos contratos em vigência, a Globo, por exemplo, não pode transmitir confrontos das equipes acima na TV Fechada, assim como a emissora concorrente nos direitos de transmissão do Brasileiro tem permissão para exibir apenas duelos nos quais possui contrato com as duas equipes.

Em contratos futuros, já baseados na nova Lei do Mandante, bastaria a qualquer uma das empresas ter acordo com o time da casa para o televisionamento do jogo.

Por Ricardo Della Coletta e Washigton Luiz

 

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